A apuração do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito ao 13º salário integral (12/12 avos).
A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 avos do décimo terceiro salário que será pago no final do ano. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês trabalhado, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 4.090/62.
O "avos" aparece quando o denominador de uma fração é maior do que dez - como 1/12 (que se lê "um doze avos"). O termo tem origem em octavus (em latim, "oitavo"), que passou a ser escrito oit avos (aí sim para representar uma fração).
No cálculo da Folha de 13° salário, tanto na 1° como na 2° parcela, o número de meses é projetado até o final do ano.Para colaboradores admitidos até o dia 16 de janeiro do ano vigente, será pago 12/12 avos de 13° salário.Para colaboradores admitidos após esta data, será pago proporcional até o mês de dezembro.
é considerado um AVOS quando o funcionário trabalha no mínimo 15 dias no determinado mês!
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Como calcular 13º salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga até o mês de dezembro pelo empregador. Também conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal, o benefício possui um cálculo simples: basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Observações: - A primeira parcela do funcionário seria o valor desses 7/12 avos divido por 2 (salário divido por 12 e multiplicado por 7, o resultado é dividido por 2); - Já na segunda serão calculados 8/12 avos, descontando o valor da primeira parcela (salário divido por 12 e multiplicado por 8).
Para contagem dos avos de férias, que é demonstrado na referência das verbas de férias, deve ser feito da seguinte forma: Total de dias demonstrado no cabeçalho / 2,5 – dias por avos. Caso esse valor seja quebrado, o avo demonstrado é arredondado para um número maior ou menor de acordo com a casa após a virgula.
02 - INDENIZAÇÃO (1/12): Soma-se todas as comissões já corrigidas monetariamente, e divide-se por 12 (doze); o resultado dessa divisão é o valor correspondente a indenização de 1/12 (um doze avos).
A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
27 e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se considerarmos que o montante de 1/12 por ser representado percentualmente por 8,33% - equivalente àqueles 8% incidente sobre o salário do empregado durante todo o contrato de trabalho.
Por exemplo, se o funcionário trabalhou 6 meses, a fração é 6/12 e o número de dias será de 6/12 x 30, ou seja, 15 dias.
As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela.
Por exemplo: o seu salário integral é de R$ 3.200 e você trabalha a apenas 5 meses na empresa, então, será 3.200 dividido por 12, cujo resultado você multiplica por cinco. O resultado final, ou seja, o seu 13º salário será R$ 1.333,33.
Por exemplo, se você começou a trabalhar em uma empresa em outubro do ano anterior e saiu ao completar 12 meses, você receberá o valor proporcional a 2/12 avos no ano de entrada, e terá direito a 10/12 avos do 13º do ano vigente.
Para calcular esse valor é fácil, basta você adicionar ao valor total de seu salário o que corresponde a 1/3 de seu salário. Nos casos onde o funcionário tem salário variável ou é pago por hora, é calculado 1/3 de acordo com sua remuneração dos últimos 12 meses e dividindo por 12.
O cálculo para férias de 30 dias leva em consideração o salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos. Se uma pessoa ganha, por exemplo, R$ 3.000, o valor bruto de seu salário de férias será: 30 dias de férias tiradas = R$ 3.000. Um terço do salário = R$ 1.000.
Para realizar o cálculo das férias proporcionais você deve multiplicar o valor do salário bruto pelo número de meses trabalhados e então dividir por 12, que é o valor cheio das férias. Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais.
No caso de adiantamento do valor total do 13º salário em que o empregado pode demissão no mês de novembro sem cumprimento do aviso prévio, pode-se descontar, na rescisão o avo que o empregad. Sim. ... Na primeira compensa-se o valor direto na rescisão mediante comunicação prévia ao empregado.
A porcentagem representa um valor dividido por 100. Dessa forma, falar 25% de um valor é o mesmo que dizer 25 de 100, ou seja, 25 dividido por 100. E, para descobrir o número exato de ausentes no evento, é só multiplicar o todo pela porcentagem. Dessa forma: 160 x 25% = 160 (25/100) = 160 x 0,25 = 40.
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