Audiência de custódia consiste num instrumento processual de condução do preso ao juiz, mediante a realização de uma audiência sem demora após a prisão flagrante, prisão cautelar ou prisão decorrente de condenação, permitindo o contato imediato do preso com o magistrado, defensor, promotor, equipe psicossocial, etc.
A audiência de custódia serve para que, o mais rápido possível, o juiz possa avaliar a condução do preso em flagrante e a legalidade da prisão.
Após a audiência de custódia:
Prisão em Flagrante (arts. 301, 302, 303 CPP)
Qualquer pessoa que seja privada de sua liberdade por prisão ou encarceramento terá o direito de recorrer a um tribunal para que este decida sobre a legislação de seu encarceramento e ordene sua soltura, caso a prisão tenha sido ilegal.
Obrigatória desde 2015, a audiência de custódia é o instrumento processual que garante ao preso o direito de ser apresentado a um juiz de Direito em até 24 horas após o momento da prisão em flagrante, cautelar ou decorrente de condenação.
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Destarte, deve o advogado em sua atuação na audiência de custódia, está munidos com os documentos pessoais do flagranciado instruindo o requerimento de liberdade provisória, realizar o pedido com adoção das medidas cautelares diversas da prisão, entrevistar-se confidencialmente com o cliente, evitar o uso da algema, ...
Audiência de custódia consiste num instrumento processual de condução do preso ao juiz, mediante a realização de uma audiência sem demora após a prisão flagrante, prisão cautelar ou prisão decorrente de condenação, permitindo o contato imediato do preso com o magistrado, defensor, promotor, equipe psicossocial, etc.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a não realização da audiência de custódia gera nulidade da prisão. A decisão (HC 188.888) teve como relator o ministro Celso de Mello.
O acesso ao sistema de Audiência de Custódia – SISTAC é feito através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/corporativo/. ATENÇÃO: O acesso pode ser feito através dos navegadores Chrome, Firefox, Internet Explorer (versão 9 ou superior) e Safari (versão 5 ou superior).
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