Inaudita altera parte 7.347/85, nos termos acima requeridos”. A expressão “inaudita altera parte”, em latim, significa “sem ouvir a outra parte”, ou seja, o promotor pedia que o juiz concedesse a medida liminar, sem que fosse ouvida a parte contrária ou o requerido na ação.
1. "Inaudita altera pars" (utilizada, geralmente, em pedidos de liminar). O certo deveria ser "Inaudita altera parte" ("não ouvida a outra parte", "sem que seja ouvida a outra parte").
A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida.
O parágrafo 2º do artigo 300 dispõe que a tutela pode ser concedida liminarmente, ou seja, inaudita altera parte, segundo MARINONI quando “o tempo ou a atuação da parte contrária for capaz de frustrar a efetividade da tutela sumária” (2015, p.
1. Nunca ouvido. 2. [Figurado] Incrível, espantoso.
Initio litis No começo da lide.
273 do CPC, inclusive inaudita altera parte, devem estar presentes três requisitos indispensáveis: prova inequívoca, verossimilhança da alegação; e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso de tutela antecipada inaudita altera parte fundada na evidência o panorama se inverte. O artigo 9º, II, CPC-2015, restringe o contraditório sob o sedutor argumento de que o direito é provável e, só por isso, deve-se inverter o ônus do tempo do processo para que seja suportado pelo réu.