A cláusula solve et repete , que significa pague e depois reclame, é uma renúncia à exceção de contrato não cumprido (artigos 476 e 477 do Código Civil) uma vez que, se convencionada, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação.
Nos contratos de adesão,são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. ... Em virtude do princípio da autonomia de vontade, admite-se que seja inserida, no contrato de compra e venda de bem móvel, pactuado entre particulares, a cláusula solve et repete .
Dito de outra forma, a cláusula solve et repete consiste em "meio de autotutela no contrato bilateral, em favor da parte que tem a receber a prestação indispensável, a fim de impedir que a contraparte se exima de cumprir invocando a exceção"8.
2 A EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS
476 e 477 do Código Civil de 2002, se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.
- A exceção do contrato não cumprido também pode ser utilizada fora do processo judicial, por meio de uma interpelação, protesto ou notificação extrajudicial reclamando o cumprimento da obrigação, o devedor também pode contestar, recusando a prestação, via de contraprotesto, até que o notificantes adimpla sua parte ...
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A quebra de contrato acontece quando a empresa ou um empregado não cumpre com alguma das cláusulas previstas no contrato assinado na admissão. Se alguma das partes não seguir as obrigações previstas no contrato pode, de forma legal, recorrer ao fim do mesmo.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
No Direito Civil bastante conhecida é a cláusula “exceptio non adimpleti contractus”, que significa a recusa de um contraente em cumprir sua obrigação pelo fato do outro contraente ter descumprido a sua.
Exceção non adimpleti contractus é a exceção dilatória, que tem qualquer figurante de contrato bilateral, para se recusar a adimplir, se não lhe incumba prestar primeiro, até que simultaneamente preste o figurante contra quem se opõe. ... Mas será a bilateral, o sinalagma, que determina a incidência de ambas as condições.
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