É a proteção do Estado quando provocado por meio de um processo gerado em razão de lesão ou ameaça a um direito material. Assim como a jurisdição, a tutela jurisdicional é una e indivisível.
É possível dizer, de maneira resumida, que a tutela jurisdicional funciona como o amparo do Estado para pacificar, dirimir e, consequentemente, solucionar conflitos por meio da aplicação da legislação a casos concretos para obter um resultado prático do processo.
três modalidades básicas: 1) a tutela jurisdicional de cognição ou conhecimento; 2) a tutela jurisdicional de execução; e 3) a tutela jurisdicional de assecuração ou cautelar.
A tutela jurisdicional, numa definição sintética, é a função do Estado de dirimir, pacificar e, por conseguinte, resolver conflitos que surgem no seu âmbito de atuação político-jurídico seguindo um procedimento de aplicação de leis aos casos concretos de modo a aproximar-se o máximo possível de um decisum justo.
A função da tutela cautelar é assegurar que o direito a ser reconhecido na sentença seja efetivamente entregue ao autor.
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Confere a pronta satisfação ou a pronta asseguração do direito, fundamentando-se em urgência ou evidência. A decisão que concede tutela provisória dá eficácia imediata à tutela definitiva pretendida (satisfativa ou cautelar).
A tutela é utilizada quando o menor não tem pais conhecidos ou forem falecidos e quando os genitores forem suspensos ou destituídos do pátrio poder. O instituto da tutela encontra-se disposto nos artigos 406 a 445 do Código Civil.
O Pedido (petitum) que é o objeto da ação é aquilo que a parte requer ao juízo por meio de uma petição inicial. Não se concebe o ingresso de alguém em juízo senão para pedir ao órgão jurisdicional uma medida, ou provimento. ... Realiza-se, portanto, o satisfatório requerimento para o juízo.
O pedido deve ser determinado e certo, salvo exceções dispostas no artigo 324, sendo assim, através da petição inicial o autor deve indicar o conteúdo pretendido, podendo também apresentar pleitos, p. ex., reconvenção.
É uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).
O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. ... Nesse processo, a condenação é o pedido imediato. O que a parte quer na condenação, talvez o pagamento de uma dívida, é o chamado pedido mediato. Ele protege o patrimônio da parte autora, que é entendido como um bem da vida.
Na doutrina clássica, entende-se por tutela cognitiva (ou de conhecimento) a que acerta o direito, ou seja, contém a afirmação acerca da existência ou não do direito postulado em juízo. Por sua vez, a tutela executiva é usualmente definida como a que engloba a satisfação ou realização de um direito já acertado.
No CPC vigente, a antecipação de tutela é pleiteada apenas em processo cognitivo enquanto a tutela cautelar é cabível em processo cautelar que se mostra dependente de um processo principal que será preservado (conhecimento ou executivo).
Tutela e curatela são institutos jurídicos que objetivam gerir e ou administrar a vida civil de pessoas incapazes em razão da idade (menores de 18 anos) ou em razão de algum tipo de deficiência, seja ela temporária ou permanente.
324 do novo CPC que é de rigor a parte autora faça pedido determinado. Todavia, essa mesma norma processual traz ressalvas. Pedido certo é aquele feito de forma expressa, com precisão, de conteúdo explícito. É dizer, a norma, como padrão, desacolhe pedido feito de forma implícita, tácita, velada, etc.
O pedido deve ser certo (art. 322) e determinado (art. 324).... Significa isto dizer que incumbe ao demandante, ao formular seu pedido, indicar com precisão não só o provimento jurisdicional que busca obter, mas também a exata natureza do bem jurídico postulado (pedido...
322. O pedido deve ser certo. ... Entretanto, a determinação do caput é relativizada pela regra constante do § 1º, que trata justamente dos pedidos implícitos. O juros, a correção monetária e a sucumbência são regras sob as quais o juiz deve decidir de ofício, ainda que não haja pedido expresso da parte neste sentido.
Art. 319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Petição inicial com o Novo CPCO juízo ao qual é dirigida;A qualificação das partes;Os fatos e o fundamento jurídico do pedido;O pedido e suas especificações;O valor da causa;As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações;A opção, ou não, de conciliação ou mediação.
Assim, o Pedido tem relação direta com a causa de pedir, o pedido é o que se "requer" por principal, é o principal requerimento. Assim, os requerimentos tem a caracterista de serem pedidos acessórios, os pedidos que se fazem no processo para que, com a execução deles se alcance o pedido principal.
Trata-se de encargo legal ou judicial atribuído a alguém, que deverá administrar os bens ou a conduta do tutelado. A tutela não consiste em encargo obrigatório, sendo que o direito de nomear compete ao pais, em conjunto. ...
A tutela é uma medida de proteção da pessoa menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar. A curatela é uma medida de proteção da pessoa maior de 18 anos de idade, que se enquadre nas hipóteses do artigo 1.767 do Código Civil.
Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.
As características mais marcantes da tutela provisória são a revogabilidade e a provisoriedade uma vez que as decisões proferidas em seu plano firmam-se em cognição sumária e, portanto, passíveis de modificação com o aprofundamento da instrução.
A concessão da tutela antecipada na sentença processual funciona como um mecanismo de autorização para o cumprimento provisório da obrigação reconhecida, na medida em que atribui eficácia imediata à decisão, retirando o efeito suspensivo do recurso de apelação.
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