Defesas Processuais ou Preliminares Elas tratam apenas de aspectos formais. As defesas processuais, de rito ou preliminares carregam este último nome porque devem ser alegadas primeiro, antes de qualquer argumento sobre o mérito do direito que a ação pretende discutir.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Preliminares da contestação
A contestação deve ser estruturada em duas partes: uma parte em que o réu fará a defesa processual (ou indireta) e uma segunda parte, em que o mesmo fará uma defesa de mérito (ou direta). A defesa processual deve ser feita primeiramente, num tópico separado sob o título: "Preliminares".
As providências preliminares são medidas tomadas pelo juiz logo após a resposta do réu, encerrando a fase postulatória e preparando para a fase saneadora. Com o objetivo de assegurar o contraditório, estas providências permitem que as partes tenham a mesma chance de defesa.
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Dicas para estruturação da peça prático-profissional –...1 – endereçamento para o juízo competente. ... 2 – qualificação das partes. ... 3 – indicação dos advogados com procuração anexa e endereço profissional. ... 4 – indicação do nome da peça com sua fundamentação. ... 5 – preliminares de mérito. ... 6 – da realidade dos fatos.
(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. E como o nome preliminar revela, devem ser alegadas, portanto, antes da discussão do mérito.
Antecedendo à peça de acusação tem-se a defesa preliminar. É nesse instante em que o acusado pode apresentar sua defesa, reunindo os argumentos necessários. ... Quando a justiça passa a não citar o acusado para interrogação, mas sim para apresentar a sua defesa, ele tem um prazo de 10 dias.
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucessoAnálise da petição inicial. É fundamental ler e reler quantas vezes for necessária a petição inicial. ... Divida a sua defesa. ... Generalidades no início da peça. ... Reforce que é uma contestação. ... Resumo dos fatos. ... Tempestividade. ... Preliminares. ... Mérito.
Assim, a parte deverá, em preliminar de apelação, trazer as razões pelas quais determinada decisão interlocutória deve ser reformada e no final do recurso, deve-se pedir para que a apelação seja provida naquela parte. Se a decisão for reformada pelo tribunal, o efeito prático será o mesmo de um agravo retido.
1.009, parágrafo 1º, do Novo CPC. (2) Devem ser suscitadas na preliminar de apelação ou nas contrarrazões, todas as questões resolvidas na fase de conhecimento cuja decisão a respeito não comportasse agravo de instrumento e, dessa forma, não tenham sido cobertas pela preclusão.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
5.2 A contestação visa desconstituir o direito do autor. Por isso, ao réu não é dado fazer pedido de tutela em seu favor em contestação, pois a tutela é pedida em ação própria, reconvenção ou pedido contraposto, quando cabíveis.
A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...
São medidas que o juiz, eventualmente, deve tomar logo após a resposta do réu e que se destinam a encerrar a fase postulatória do processo e a preparar a fase saneadora.
Classificação das Defesas Preliminares
As defesas peremptórias são aquelas que, caso acolhidas, ensejarão a extinção do processo: é o que chamamos anteriormente de vício insanável. ... As defesas dilatórias são aquelas que, no máximo, retardam o processo: é o que chamamos de vício sanável.
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319, II, do CPC, exige como qualificação mínima a ser informada na petição inicial: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a ...
21 defesas que não podem faltar na sua ContestaçãoPRESCRIÇÃO - Art. 189 do Código Civil.ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTESTANTE.INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO.IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.PEREMPÇÃO.LITISPENDÊNCIA.CONEXÃO.
Quando se refere ao mérito (que, ao contrário das preliminares, é o próprio Direito Material discutido entre as partes), sua alegação no Judiciário pode ser dividida em direta e indireta.
Podemos dividir as teses defensivas da seguinte maneira: Preliminares e Mérito. Nas preliminares devem ser alegadas teses mais de caráter processual, tais como nulidades, questões prejudiciais, ausência de benefícios processuais e outros, enquanto no mérito são alegadas as teses de direito material (direito penal).
938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
Preliminares do mérito, indireta ou prejudicial
As preliminares de mérito, indireta ou prejudicial são as argumentações que podem impedir, extinguir ou modificar os pedidos do autor do processo. Elas devem ser feitas antes das argumentações de mérito em sentido estrito ou diretas.
Questões preliminares e de mérito na apelação devem ser votadas em separado, sob pena de nulidade. No julgamento de apelação, o tribunal deve colher em separado os votos sobre as questões preliminares, garantindo ao magistrado vencido na análise de preliminar que possa votar sobre a matéria de mérito.
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