Saquê ou saqué é uma bebida alcoólica fermentada tradicional do Japão, produzida a partir de 3 ingredientes principais arroz, água e kōji. O ponto importante para ser considerado saquê é somente o arroz é fermentado no processo; nenhum outro grão ou açúcar participa da fermentação.
O tradicional saque-rescisão é aquele disponibilizado no momento da demissão sem justa causa, no qual o trabalhador terá direito ao levantamento de todo o valor disponível no fundo depositado pelo empregador. A quantia é liberada de uma só vez depois que solicitada, além das multas rescisórias em cima do fundo.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS? Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário. Quem não fez nenhuma opção não recebe o saque-aniversário.
O Saque Aniversário é uma opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de Saque por Rescisão do contrato de trabalho, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.
Como é feito o cálculo do saque-aniversário? Por exemplo: se você tiver um saldo na conta que de R$ 1.000, você vai poder receber no ano 40% desse valor, ou seja, R$ 400. Para essa faixa de saldo, você soma um adicional de R$ 50. No fim, você pode sacar R$ 450.
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Os trabalhadores que estão na modalidade do saque-aniversário do FGTS podem sacar parte de seu fundo todos os anos de variadas formas. Seja em caixa eletrônico, agência, lotérica ou ainda por meio do saque digital. Para fazer o saque em lotéricas, basta ter o Cartão do Cidadão e a senha para sacar até R$ 3 mil.
Ao optar pela migração do saque rescisão pelo saque aniversário o trabalhador não perde o direito a receber a multa de 40%, porém, não conseguirá sacar o valor total da conta caso seja demitido sem justa causa.
Mas atenção: o número é somente para que você possa consultar as informações sobre o saque imediato e o saque-aniversário. Caso deseje ter informações sobre qualquer outro assunto, você poderá entrar em contato com o atendimento Caixa ao cidadão pelo seguinte número: 0800 726 0207.
Publicado em 01/12/2021 - 10:33 Por Agência Brasil - Brasília. Trabalhadores nascidos em dezembro têm, de hoje (1º) até 31 de dezembro, para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês.
Site CaixaAcesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo.Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.Leia o regulamento e clique em “aceito”.Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.
Ele também poderá receber o valor do saque-aniversário em outubro/2022 e outubro/2023. A partir de 1º/12/2023, passa a valer o saque-rescisão. E só a partir dessa data, caso seja demitido sem justa causa, poderá sacar o dinheiro do Fundo, mais a multa.
Posteriormente o trabalhador terá um prazo máximo de 30 dias para realizar o saque do Fundo de Garantia, e caso o trabalhador perca esse prazo, será necessário solicitar a empresa uma nova chave de identificação.
Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
Resposta: O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, mas não consegue acessar o valor total do fundo como faria caso estivesse na modalidade saque-rescisão.
Os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador que optou pelo benefício até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Resposta: Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS só perde direito ao saque do fundo no caso de demissão sem justa causa, mais nada. Continua tendo direito a receber todas as verbas rescisórias do contrato de trabalho e também à multa de 40% do fundo de garantia.
Segundo a CEF, geralmente a causa da situação em que o saque-aniversário não caiu na conta é a indicação de conta conjunta para recebimento, o que não é permitido. Igualmente, a desatualização de dados cadastrais no sistema.
O valor pode ser creditado em conta bancária em qualquer instituição financeira ou pelos canais de pagamento físico Caixa: unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, salas de autoatendimento das agências ou nos guichês de caixa das agências.
Se você deseja optar por receber uma parte do valor do seu FGTS antecipadamente, pode utilizar a modalidade Saque Aniversário. Para isso, é necessário aceitar o termo no aplicativo ou no site, que altera a forma de resgate do dinheiro guardado no FGTS.
O saque-aniversário não é de todo o saldo da conta, mas de um percentual, que varia conforme o valor disponível: contas com até R$ 500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.
Saque Emergencial FGTS
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Dessa forma, é preciso clicar em “Minha conta bancária” dentro da seção de “Cadastrar minha conta bancária para crédito do FGTS”. E então, apertar em “Cadastrar conta bancária”. É possível inserir a conta da Caixa e também de outros bancos. Depois de inserir os dados bancários, basta clicar em “Confirmar”.
Como funciona? Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.