Varas – A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.
Enquanto nas comarcas menores, é comum haver uma única vara, que reúne variados tipos de ação, em comarcas maiores há divisão das varas conforme a sua atribuição: varas de infância e juventude, varas da Fazenda Pública, varas cíveis, varas de família, varas criminais, Juizado Especial Criminal, juízes de direito ...
A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. ... Já a comarca de segunda entrância e a de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial é aquela que possui cinco ou mais varas.
A seção Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo atende causas relacionadas a família, consumidor, compra e venda, danos morais, contratos, cobranças e muitas outras. É o ramo do Poder Judiciário que conta com o maior número de varas em todo o Estado.
De modo simples, podemos dizer que o fórum é o primeiro grau da Justiça, enquanto o tribunal é o segundo. É no fórum que, via de regra, o processo é iniciado. É no fórum que acontecem as audiências entre as partes do processo. É no fórum que as testemunhas são ouvidas.
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O Fórum Justiça é um espaço aberto a movimentos sociais, organizações da sociedade civil, setores acadêmicos e agentes públicos do sistema de justiça para discutir coletivamente política judicial com redistribuição e reconhecimento de direitos e participação popular, enfatizando a justiça como serviço público.
Comarca: é o território em que o juiz de 1º grau exerce a sua jurisdição. Depende do número de habitantes, da demanda forense, podendo abranger vários municípios. ... Foro: a depender da fonte e da utilização, podemos encontrar que é sinônimo de fórum; que se refere a própria jurisdição, o âmbito do poder de julgar.
Art. 26. Aos Juízes das Varas Cíveis compete processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das Varas especializadas.
Vara - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
É a repartição onde funciona o ofício no fórum e se mantém os respectivos documentos, isto é, considera-se vara o ofício onde se guardam as minutas dos julgamentos e onde as declarações referentes ao processo são feitas.
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