A classificação dos resíduos sólidos é realizada de acordo com sua natureza física, composição química, riscos potenciais ao meio ambiente e origem. A norma divide os resíduos na Classe I (resíduos perigosos), Classe IIA (resíduos não inertes) e IIB (resíduos inertes).
A classe II B inertes é composta por resíduos que, quando expostos à temperatura ambiente, se mostram indiferentes à exposição da água destilada ou desionizada. Por possuírem essa característica, não podem alterar a boa potabilidade da água, seguindo os parâmetros indicados no Anexo G da NBR 10004/04.
Os resíduos inertes, Classe II B, são os que mantêm suas características durante o processo de decomposição. Alguns exemplos de resíduos classificados nessa categoria: entulhos de demolição, pedras, areia, sucatas de ferro. Também são inertes: madeiras, isopor, borrachas, latas de alumínio e vidros.
Os resíduos de Classe A nas construções civis são representados pelos materiais que podem ser reutilizados na própria obra. Além disso, se não puderem ser utilizados na mesma construção, podem ser encaminhados para unidades de reciclagem de materiais ou aterros próprios para materiais de construção civil.
Resíduos classe II A – Não inertes:
Os resíduos classe II A – Não inertes, podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Têm baixa periculosidade, mas ainda oferecem capacidade de reação química em certos meios.
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Resíduos classe II A – Não Inertes
São quaisquer resíduos que submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, tiverem um ou mais de seus constituintes solubilizados ou lixiviados.
Classificação dos resíduosGrupo A – Infectantes. ... Grupo B - Químicos. ... Grupo C - Radioativo. ... Grupo D - Resíduos comuns. ... Grupo E - Perfuro cortantes.
Nessa resolução, os RCC são agrupados em quatro classes:classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
Classe C. São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
A norma da ABNT considera os resíduos de Classe 1 aqueles que apresentam diferentes características de periculosidade. Essas características são as seguintes: ... Corrosividade – borras e resíduos ácidos; acumuladores elétricos à base de chumbo; resíduos de ácidos carboxílicos; ácido sulfúrico; cromo; chumbo e outros.
O óleo de cozinha, e de forma mais abrangente, os OGRs são considerados resíduos Classe II B pela NBR 10.004/04, sendo seu código nessa norma o A099 (ABNT, 2004).
Classe B. São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
São exemplos de Resíduos Classe II A: Papel e Papelão ; Sucata ferrosa e não ferrosa não contaminada.
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São exemplos de Resíduos Classe II B:Isopor;Madeiras não contaminadas;Filtros de ar;Vidros;Plásticos;Pneumáticos;Latas de alumínio;
Grupo B - contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.
Descrição: Classificados pela ANVISA como Resíduos de Serviço da Saúde do grupo B, são resíduos de substâncias químicas que conferem risco à saúde pública ou ao meio ambiente dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, gerados nos diversos laboratórios em atividade ...
Quais são os resíduos perigosos?agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso;pilhas e baterias;pneus;óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
Os Resíduos da Construção Civil (RCC), segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos são: “os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”.
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
Comumente, os resíduos da construção civil estão enquadrados na Classe II B. Entretanto, a presença de tintas, solventes, óleos e outros derivados podem mudar a classificação do RCD s para Classe I ou Classe II A.
Resíduos não perigosos não inertes (Classe II A)
Assim são classificados os resíduos não inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofrer uma reação química. Porém, não é correto dizer que os resíduos classe II A não oferecem riscos aos seres vivos ou ao meio ambiente.
Os resíduos não inertes, diferentemente dos resíduos inertes, são aqueles que não se apresentam como corrosivos, inflamáveis, tóxicos, patogênicos, e nem apresentam predisposição a sofrer uma reação química. Eles podem apresentar características biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água.
Ao nos referirmos ao gerenciamento de resíduos não perigosos, estamos falando de dois tipos de resíduos: tipo A e tipo B. Os resíduos não perigosos tipo A são materiais orgânicos, papel, vidro e metal, por exemplo. Já os resíduos não perigosos tipo B são materiais como entulho, sucata de ferro e aço.
Resíduos sólidos e líquidos podem ser de dois tipos, de acordo com sua composição química: resíduos orgânicos, provenientes de matéria viva (por exemplo, restos de alimento, restos de plantas ornamentais, fezes, etc) e resíduos inorgânicos, de origem não viva e derivados especialmente de materiais como o plástico, o ...
Os resíduos perigosos fazem parte da Classe 1 (classificação de resíduos sólidos) e são aqueles tipos de material que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, entre outras.
Resíduos são as partes que sobram de processos derivados das atividades humanas e animal e de processos produtivos como a matéria orgânica, o lixo doméstico, os efluentes industriais e os gases liberados em processos industriais ou por motores.
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