As questões prejudiciais são questões que devem ser avaliadas pelo juiz, com valoração penal ou extrapenal, e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Quanto à natureza, as questões prejudiciais são classificadas em homogêneas e heterogêneas.
Questões prejudiciais homogêneas são aquelas pertencentes ao mesmo ramo do direito ao qual está inserida a questão prejudicada. Logo, serão sempre de matéria penal. Exemplo disso é a hipótese de o magistrado ter de verificar a ocorrência de roubo (art. 157, CP) para concluir se resta configurada a receptação (art.
Já as questões prejudiciais heterogêneas ou perfeitas, por sua vez, são aquelas que versam sobre ramo do direito diverso do Direito Penal, o que possibilita, em tese, sua resolução por um juízo extrapenal. Elas também são chamadas de perfeitas porque estão expressamente previstas nos arts.
No processo penal, a questão prejudicial pode ser obrigatória ou facultativa. Diz-se obrigatória (ou prejudicial em sentido estrito), como o nome indica, a prejudicial em que é imposta a suspensão do processo criminal até o julgamento da questão de Direito Civil lato sensu.
Questões prejudiciais são aquelas que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal.
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As questões prejudiciais podem ainda, serem classificadas como: a) questões prejudiciais não devolutivas: são as prejudiciais que devem ser apreciadas pelo juiz penal como nos casos de a questão prejudicial dizer respeito à matéria penal (furto e receptação, exceção da verdade e bigamia, por exemplo); b) questões ...
A questão prejudicial é aquela que deve ser decidida pelo juiz previamente à questão principal, com o objetivo de indicar a forma pela qual esta última será decidida.
PREJUDICIAIS são as questões que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Já a questão PRELIMINAR é o fato processual ou de mérito que impede que o juiz aprecie o fato principal ou uma questão principal.
O sistema adotado no Brasil no tocante à solução de questões prejudiciais é o Sistema Eclético ou Misto que resulta da fusão do Sistema da Prejudicialidade Obrigatória com o Sistema da Prejudicialidade Facultativa.
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