Já as questões prejudiciais heterogêneas ou perfeitas, por sua vez, são aquelas que versam sobre ramo do direito diverso do Direito Penal, o que possibilita, em tese, sua resolução por um juízo extrapenal. Elas também são chamadas de perfeitas porque estão expressamente previstas nos arts.
Questões prejudiciais homogêneas são aquelas pertencentes ao mesmo ramo do direito ao qual está inserida a questão prejudicada. Logo, serão sempre de matéria penal. Exemplo disso é a hipótese de o magistrado ter de verificar a ocorrência de roubo (art. 157, CP) para concluir se resta configurada a receptação (art.
A homogênea ou comum ou imperfeita é a questão prejudicial que pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. ... A questão prejudicial heterogênea ou jurisdicional ou perfeita é a que pertence a outro ramo do direito. Exemplo: casamento e bigamia.
As questões prejudiciais são questões que devem ser avaliadas pelo juiz, com valoração penal ou extrapenal, e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Quanto à natureza, as questões prejudiciais são classificadas em homogêneas e heterogêneas.
No processo penal, a questão prejudicial pode ser obrigatória ou facultativa. Diz-se obrigatória (ou prejudicial em sentido estrito), como o nome indica, a prejudicial em que é imposta a suspensão do processo criminal até o julgamento da questão de Direito Civil lato sensu.
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Questões prejudiciais são aquelas que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal.
As questões prejudiciais podem ainda, serem classificadas como: a) questões prejudiciais não devolutivas: são as prejudiciais que devem ser apreciadas pelo juiz penal como nos casos de a questão prejudicial dizer respeito à matéria penal (furto e receptação, exceção da verdade e bigamia, por exemplo); b) questões ...
A questão prejudicial é aquela que deve ser decidida pelo juiz previamente à questão principal, com o objetivo de indicar a forma pela qual esta última será decidida.
PREJUDICIAIS são as questões que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Já a questão PRELIMINAR é o fato processual ou de mérito que impede que o juiz aprecie o fato principal ou uma questão principal.
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