Poeiras são um tipo de particulado sólido. No último post, tratamos da classificação de agentes químicos como um todo (poeiras, fumos, névoas, etc.). Além das categorias já mencionadas, podemos citar também o particulado total e as partículas não especificadas de outra maneira (PNOS).
Saiba mais sobre os diferentes tipos de poeiras e os perigos que elas podem apresentar ao trabalhador.Poeira é, basicamente, uma partícula sólida produzida por um rompimento mecânico de sólidos, por meio de processos de moagem, atrito, impacto, etc. ... Poeira mineral:Poeira alcalina:Poeira vegetal:
Podemos classificar a poeira de acordo com o tamanho e quanto aos efeitos sobre o sistema respiratório. Fração Inalável: diâmetro menor que 100 µM. Fração Torácica: diâmetro menor que 25 µM. Fração Respirável: diâmetro menor que 10 µM.
As áreas classificadas apresentam três diferentes graus de risco: Grau contínuo: Riscos constantes ou por longos períodos. Grau primário: Riscos sazonais em condições normais de trabalho. Grau secundário: Risco em condições atípicas e por curtos períodos.
Mas, antes, é preciso saber o que significa área classificada? É o local no qual uma atmosfera explosiva está ou pode estar presente, quantidade tal que requeira precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos apropriados.
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A área classificada é um local na qual uma atmosfera potencialmente explosiva estará presente. Esta condição exige precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos.
De acordo com o glossário da NR-20 (e também resumidamente citado na NR-10), áreas classificadas são áreas (locais, espaços, compartimentos e afins) nos quais uma atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de ...
A área classificada nr10 é uma classificação para instalações elétricas especiais, ou seja, em locais sujeitos a explosão, incêndio, e outros sinistros e, para este tipo de instalação, a NR10 prevê uma série de requisitos técnicos de proteção onde a vida humana é o principal objeto a ser protegido preventivamente.
Áreas classificadas são lugares nos quais existem chances de se formarem atmosferas explosivas. Atmosferas explosivas, por sua vez, surgem em ambientes onde se realizam atividades com substâncias inflamáveis, como poeira, fibra, gases, vapores, entre outros.
Execução de classificação de áreas; Projeto e seleção de equipamentos “Ex” e de instalações em áreas classificadas; Montagem e testes de equipamentos “Ex” e de instalações em áreas classificadas; Inspeção visual, apurada e detalhada de equipamentos “Ex” e de instalações em áreas classificadas;
A indicação técnica para a coleta de particulado inalável, torácico ou respirável pode ser encontrada, por exemplo, no livreto da ACGIH. Como exemplo, temos o caso das poeiras de algodão: a ACGIH apresenta um pequeno “T” ao lado do limite de exposição. Isso significa que deve ser avaliada a fração torácica.
FRAÇÃO RESPIRÁVEL
É a porção composta de partículas que são pequenas o suficiente para entrar na região alveolar dos pulmões durante a inalação. Esta fração corresponde às partículas menores que 10 µm (dez micrômetros).
O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/m³, é dado pela seguinte fórmula: L.T. = 8 / (% quartzo + 2) mg/m³. Já o limite de tolerância para poeira total (respirável e não - respirável), expresso em mg/m3, é dado pela seguinte fórmula: L.T. = 24 / (% quartzo + 3) mg/m³.
As poeiras podem geralmente causar danos nos pulmões e nas vias respiratórias, mas alguns tipos específicos podem causar cancro. As doenças mais importantes associadas à inalação de poeiras perigosas são as seguintes: Pneumoconiose benigna.
São quase sinônimos. Porém, "poeira" tem um sentido um pouco mais geral e neutro, enquanto "pó" é mais usado para significar sujeira seca, principalmente em casa.
São denominadas segundo o tipo de poeira mineral inalada: asbesto – asbestose, sílica – silicose, talco – talcose, e assim por diante.
A área explosiva é um ambiente no qual normalmente são manipuladas substâncias inflamáveis que se misturam no ar oferecendo riscos de explosão. Gases, vapores ou poeiras presentes em indústrias dos setores de mineração e petróleo podem ser enquadrados para a classificação dessas áreas.
Por “Atmosferas Explosivas” entendem-se as atmosferas constituídas por misturas de ar com substâncias inflamáveis (gases, vapores, névoas ou poeiras), nas quais, após a ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada.
Atmosfera Explosiva, de acordo com [2], é a mistura com o ar, em condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis sob a forma de gases, vapores, névoas ou poeiras, na qual, após ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada. Simplificando: é uma área onde existe a possibilidade de ocorrer explosões.
Algumas dicas de proteção em áreas classificadas:
– Isolar a fonte de ignição da atmosfera explosiva interpondo uma barreira física entre a possível fonte de ignição e a referida atmosfera; – Remoção da fonte de ignição, conceito empregado pela técnica de segurança intrínseca.
Invólucro: elemento que assegura proteção de um equipamento contra determinadas influências externas e proteção contra contatos diretos em qualquer direção. Barreira: elemento que assegura proteção contra contatos diretos, em todas as direções habituais de acesso.
Para isto, as boas técnicas recomendam que sejam definidas as chamadas zonas de risco: Zonas 0, 1 ou 2 (na presença de gases e vapores) e Zonas 20, 21 ou 22 (na presença de poeiras ou de fibras).
A norma regulamentadora 10 estabelece que – item 10.9.5 – Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
A ABNT NBR IEC 60079-0 de 2013 define área classificada como: “Área na qual uma atmosfera explosiva está presente, ou pode estar presente, em quantidade tal que requeira precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos”.
A norma regulamentadora 33, expedida pelo Ministério do Trabalho, tem por objetivo a segurança e a redução dos riscos aos funcionários que exercem atividades em espaços confinados.
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