Em resumo, o rendimento tributável é todo e qualquer valor que uma pessoa física recebe e é passível de tributação. Ou seja, todo rendimento financeiro sob o qual o governo cobra impostos. A saber, no Brasil, esses impostos são cobrados no Imposto de Renda todo começo de ano.
1º da IN RFB nº 936/2009). Esse rendimento deve ser informado no campo 'Outros (especificar)' da subficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', com a devida especificação da rubrica no campo descrição.
As indenizações trabalhistas devem ser informadas na ficha de "Rendimentos isentos" da declaração. No exemplo citado acima, o trabalhador recebeu R$ 20 mil de indenizações. Imagine que R$ 15 mil correspondem à rescisão do contrato de trabalho e R$ 5 mil a indenização por danos morais.
Informar na ficha rendimentos isentos, na coluna Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho. Exemplo: aviso prévio R$ 4.000,00 + Indenização estabilidade R$ 9.000,00 + Férias indenizadas na rescisão R$ 12.000,00 + Multa Lei 7.238 R$ 4.000,00 = Total R$ 29.000,00 ).
Entre os principais tipos de rendimentos isentos estão bolsas de estudo, reembolso do empregador por custos com transporte e alimentação, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças.
Todos os investimentos devem ser informados em "Bens e Direitos" Ao contrário das duas fichas anteriores, onde bastava informar o total de rendimentos isentos ou tributados na fonte, na ficha "Bens e Direitos" você terá que detalhar os investimentos, um a um, além de informar os saldos em 19 e em 20.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Entre os principais tipos de rendimentos isentos estão bolsas de estudo, reembolso do empregador por custos com transporte e alimentação, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças.
Informações da DIRF do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
Valores indenizados na rescisão serão informados na Carta de Rendimentos e na DIRF, da seguinte forma:
Em todos os casos, a parcela referente ao décimo terceiro deverá ser informada na linha 13º Salário. Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:
2.1 Qual o prazo de entrega da Dirf 2020, ano-calendário 2019? A Dirf 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser entregue até as 23h59min59s(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020.
A Declaração da Dirf tem que ser feita anualmente e, em 2020, ela precisa ser entregue até o dia 28 de fevereiro, sob pena de autuação ou multa, caso o prazo não seja cumprido. O principal objetivo da Dirf é transmitir todas as informações sobre a empresa para a Receita Federal evitando qualquer indício de sonegação de impostos.
O principal objetivo da Dirf é transmitir todas as informações sobre a empresa para a Receita Federal evitando qualquer indício de sonegação de impostos. Portanto, é inaceitável que as empresas ainda não tenham as informações integradas. O setor de Contabilidade precisa estar integrado com o Departamento Pessoal e com o setor Fiscal da empresa.
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