“Juros compensatórios, também chamados de remuneratórios ou juros –frutos, são devidos como compensação pela utilização de capital pertencente a outrem. Resultam de uma utilização consentida de capital alheio. Moratórios são os incidentes em caso de retardamentona sua restituição ou de descumprimento de obrigação.
Juros legais são aqueles fixados por Lei. Eles incidem quando uma norma do ordenamento assim o determina. Paralelamente, quando as partes convencionam a incidência de juros, mas não estipulam taxa para tanto, esta será equivalente àquela fixada pela Lei.
Conforme exposto acima, a taxa de juros moratórios legais é de 1% ao mês, i.e. 12% ao ano. Desta forma, o limite para a taxa convencionada seria de 2% ao mês, ou 24% ao ano. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) não dispõe de forma expressa sobre a taxa aplicável à juros de mora.
O vigente Código Civil, em seu artigo 406, estabelece os juros legais, outrora determinados em seis por cento ao ano, pelo código revogado (arts. ... 1.062 e 1.06).
Já os juros moratórios são limitados a 1% ao mês, conforme artigo 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso.
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Dessa forma, a porcentagem máxima de juros de mora por dia que pode ser cobrada é de 0,033% (1% dividido por 30 dias) do valor da dívida. Lembrando que a cobrança vexatória é crime e pode gerar problemas para a assessoria. Além do juros de mora, é permitida a cobrança de multa por atraso.
A taxa de juros contratual será abusiva quando exceder a taxa de média de mercado em, no mínimo, 50%. Dentre as taxas de juros que podem ser reduzidas estão cobranças da comissão, juros de mora acima do limite, taxas de emissão de carnê, juros para abertura da conta, entre outros.
Em relação ao valor da multa, está expressamente disciplinada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º). Deste modo, em caso de prestação em atraso, o comerciante deve aplicar 1% de juros e 2% de multa ao mês.
Para saber como calcular juros de mora, a gente parte da base de que a taxa máxima desses juros é limitada a 1% do valor da dívida ao mês. Quando o atraso é inferior a 30 dias, o cálculo é proporcional: 0,0333% por dia de atraso, aplicado sobre o valor da conta.
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