A doutrina do direito autoral qualifica como obra intelectual toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmada sobre um suporte material qualquer.
De acordo com o art. 7. º da Lei de regência (Lei n. º 9.610/98) são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
Autoria de Obras Intelectuais
O art. 11 da LDA afirma que autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo indica que a proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos na LDA.
Nesse dispositivo há um rol exemplificativo de obras protegidas pelo Direito Autoral, quais sejam: os textos de obras literárias artísticas e científicas; as conferências alocuções, sermões e outras obras expressas pela voz; as obras dramáticas; as obras coreográficas e pantomímicas; as obras musicais, com ou sem letra ...
A obra protegidaos textos de obras literárias, artísticas ou científicas;as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;as obras dramáticas e dramático-musicais;as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
34 curiosidades que você vai gostar
Como saber se uma obra tem direitos autorais
Basta verificar se a obra tem o selo dessa organização e conferir quais usos a licença escolhida pelo autor permite. De qualquer forma, será preciso dar os créditos, incluindo dados como o nome do criador e a fonte em que o trabalho original foi divulgado.
Diz a lei que são os seguintes: a) reivindicar a autoria da obra; b) ter seu nome ou pseudônimo indicado como sendo o autor da obra; c) conservar a obra inédita; d) assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como ...
O art. 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. ... 9.610/98 prevê que cabe ao autor a exclusividade do direito de utilizar fruir e dispor da obra literária artística e científica.
Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente ...
Como tirar a hifenização do Illustrator?
Como descobrir se um grafo e planar?
Como saber se um ente querido está por perto?
Como tirar mancha de copo de acrilico?
O que é sentir cheiro de defunto?
Qual a melhor e mais fácil maneira de tirar as escamas do peixe?
Como a eletricidade estática acumula em nosso corpo?
Como saber se o exame foi liberado pelo SUS?
Como fazer um homem de Escorpião corre atrás de você?
Como podemos ser guiados por Deus?
Como será o novo formato do Mundial de Clubes?
Como será o inverno no Rio de Janeiro em 2020?
Como vai ser o tempo no mês de outubro?
Como será o inverno 2021 no Nordeste?