As férias em dobro devem ser pagas quando o colaborador não tira férias há mais de um ano. Quando isso acontece, o funcionário que está se desligando da empresa precisa ser remunerado em dobro, ou seja, como se tivesse 60 dias para gozar de descanso.
Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos. Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será: Férias tiradas (30 dias) = R$3000. Um terço do salário = R$1000.
Esse termo se refere às férias que o trabalhador não tirou. É como se ele tivesse conquistado o direito ao descanso sem que o tenha aproveitado. Elas se tornam indenizadas pelo fato de que o contrato é rompido antes do gozo delas. Elas são indenizadas justamente por não terem sido aproveitadas.
O total do valor de Férias Proporcional dividido pelos avos de direitos do trabalhador multiplicado pelos avos de direito sobre o aviso prévio indenizado chegará no valor do Férias sobre o aviso prévio indenizado.
As férias indenizadas serão aquelas equivalentes ao período não gozado quando da rescisão de contrato de trabalho, ou aquelas não gozadas durante a vigência do contrato. ... Sobre o valor devido das férias indenizadas incide o adicional de 1/3 (um terço) constitucional.
O cálculo seria o Salário integral (30 dias) x 1,3 (1/3 de adicional constitucional) x 2 (férias em dobro por estarem vencidas).
O FGTS não incide sobre as férias indenizadas em Jurisprudência.
Existem três tipos de férias indenizadas, sendo que a CLT prevê um adicional de 1/3 em cada um deles: Simples: nesse caso, a rescisão de contrato acontece quando o colaborador está dentro de seu período concessivo de férias. Isso significa que ele adquiriu o direito a tirar férias mas ainda não gozou delas.
O cálculo do valor das férias é realizado levando-se em consideração a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de 1/3 constitucionalmente estipulado, deduzidos os valores de INSS e IRRF. Vale lembrar que é lícita a concessão de férias em dois períodos, bem como a famosa venda de 10 (1/3) dias de férias.
Vamos agora calcular as férias indenizadas proporcionais pensando num exemplo parecido com o anterior, de alguém cujo salário é de R$ 2000. Essa pessoa entrou na empresa em 17 e saiu em 18. Quando completou um ano de trabalho, o trabalhador tirou um mês de férias, voltando em 18.
Com eles você vai aprender como calcular férias na rescisão. Colaborador de salário igual a R$ 4.000,00 foi admitido no dia 15 na empresa e seu contrato foi rescindido no dia 16. Em 2016, ele ainda não havia gozado das férias que adquiriu depois de completar um ano de empresa (fato que ocorreu no dia 16).
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