Dilatórias são aquelas que geram a procrastinação do processo. São as exceções de suspeição, de incompetência, e para os doutrinadores Fernando Capez e Julio Fabbrini Mirabete, as de ilegitimidade de parte. Exceções peremptórias são aquelas que geram a extinção do processo.
Ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato. Assim, por meio da exceção de litispendência evita-se o "bis in idem".
Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento. Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo.
No prazo da defesa escrita, pode o réu apresentar exceções peremptórias (implicam no encerramento de um feito) e exceções dilatórias(não extinguem o processo). Exemplo disso é a exceção de incompetência relativa, exceção dilatória, que deve ser oposta, no prazo de defesa escrita, sob pena de preclusão para a defesa.
As exceções são procedimentos incidentais em que se alegam determinados fatos processuais, referentes a pressupostos processuais ou condições da ação, expressamente previstos na lei processual, cuja arguição obedece a determinado rito, com o objetivo de extinguir o processo ou simplesmente dilatar o seu exercício.
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No CPP brasileiro existem as seguintes espécies de exceções, a saber: a) suspeição; b) incompetência; c) litispendência; e) ilegitimidade de parte e, f) coisa julgada.
O que é Exceção:
Exceção pode ser relacionada também a indivíduos, por exemplo, dizer que aquele menino ou menina é uma exceção, ou seja, eles são diferentes dos demais, possuem um modo de pensar e/ou agir que é fora do comum, que não são iguais as outras pessoas em seu modo de ver a vida.
1. Que põe termo a instância ou acção judicial por ter acabado o prazo legal; que causa perempção . Dupla grafia pelo Acordo Ortográfico de 1990: perentório ou peremptório.
A exceção de ilegitimidade diz respeito à parte; partes são consideradas os sujeitos que compõe o litígio, portanto, se uma parte não é legítima para a propositura daquela ação, deve-se arguir a exceção de ilegitimidade.
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