Os objetivos dos aditivos são modificar, preservar e intensificar as características físicas, sensoriais, químicas e biológicas dos alimentos.
Aditivo alimentar é definido, pelo Ministério da Saúde (MS), como todo e qualquer ingrediente adicionado intencionalmente ao alimento, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, ...
Os aditivos alimentares são substâncias químicas que se classificam, de acordo com sua função em: agentes conservantes (antioxidantes ou antimicrobianos), acidulantes, emulsificantes, estabilizantes, espessantes, corantes, flavorizantes e adoçantes, entre outros.
Atualmente, existem 3.500 aditivos alimentares.
Nos rótulos dos alimentos, estão identificados pelo código E ou pelo nome da substância (por exemplo, E 415 ou goma Xanthan) e deve referir a sua função como, por exemplo, cor ou conservante.
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Os aditivos sempre precisam aparecer no fim da lista de ingredientes das embalagens, é lei! Também na moda encontrarmos rótulos com frases em destaque assim “não contém conservantes”, “livre de aromatizantes”, etc.
O aditivo contratual nada mais é que um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que isso seja documentado em forma de um termo assinado pelas partes. ... Nesse caso, isso pode ser realizado por meio de um termo aditivo de contrato.
Conservantes, corantes e sabores são os aditivos mais conhecidos, mas antioxidantes, emulsionantes, estabilizantes, agentes gelificantes, espessantes e adoçantes são também vulgarmente utilizados.
Os aditivos naturais são produzidos e/ou recuperados de uma fonte natural, como por exemplo, os extratos e óleos essenciais de plantas ou substâncias produzidas por microrganismos, como, bacteriocinas e enzimas.