Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar. Conceito Geral: Despesa Pública <quanto ao aspecto orçamentário>.
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras: despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas. Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício, constituem elemento novo para o patrimônio público e aumentam-lhe o saldo financeiro.
O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo.
21 curiosidades que você vai gostar
A Lei 4.320 estabelece que os itens da discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal.
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Componentes da Programação Financeira – Classificação por Natureza da DespesaCategoria Econômica;Grupo de Natureza da Despesa (GND);Modalidade de Aplicação;Elemento de Despesa; e.Subelemento**.
O que determina na movimentação de valores se é débito ou crédito na entrada ou a saída de valores é natureza da conta. Se a natureza é devedora, para aumentar o valor da conta eu debito, para diminuir o valor da conta eu credito.
Receita é a soma de ingressos orçamentários (impostos, taxas, contribuições, etc.) arrecadados para atender a necessária Prestação de Serviços Públicos, permitindo ao Estado cumprir com seus compromissos, objetivos e metas.
Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.
Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e receitas extraorçamentárias, quando representam apenas entradas compensatórias.
Agrupamento da despesa por categorias. Na esfera federal, de acordo com as definições estabelecidas na LDO, a despesa pública observa a seguinte classificação, nesta ordem: Institucional, Programática, Funcional, por Esfera, por GND, por RP, por MA, por ID. Uso e por Fonte de Recursos.
Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.
3 - DESPESAS CORRENTES. Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, dire- ... 4 - DESPESAS DE CAPITAL. ... 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. ... 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA. ... 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES. ... 4 - INVESTIMENTOS. ... 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS. ... 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.
São exemplos: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções a entidades (para gastos de custeio) e transferência a entes públicos (para gastos de custeio).
Termo: Despesa de Capital
São exemplos: execução de obras e compra de instalações, equipamentos e títulos representativos do capital de empresas ou de entidades de qualquer natureza. Ver também: Regra de Ouro. Conceito Geral: Despesa Orçamentária <quanto à categoria econômica>.
Entenda as diferenças entre Despesas Correntes e Despesas de CapitalDespesas Correntes: Despesas de Custeio; e. Transferências Correntes.Despesas de Capital: Investimentos; Inversões Financeiras; e. Transferências de Capital.
A Receita Pública pode ser classificada de acordo com os seguintes aspectos:Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária.Quanto à categoria econômica: correntes e de capital.Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.Quanto à afetação patrimonial: efetivas ou por mutação patrimonial.
a) Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos. b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações. 3.
É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas ingressam no patrimônio público.
A legislação estabelece as seguintes fases para a receita: previsão, lançamento, cobrança, arrecadação e recolhimento.
Dessa forma, receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias.
Geralmente, as contas contábeis de uma empresa são classificadas em ativos, passivos, receitas e despesas. Elas são utilizadas justamente para organizar os registros, dando nome a cada movimentação realizada pelo negócio. Sem esse método, fazer a análise fica muito mais difícil.
Contas estáveis devedoras: são as que apresentam sempre saldo devedor. Exemplos: Caixa, Bancos, Duplicatas a Receber, Estoques, Despesas, etc. Contas estáveis credoras: são as que apresentam sempre saldo credor. Exemplos: Fornecedores, Tributos a Recolher, Salários a Pagar, Receitas, etc.
As contas contábeis podem possuir natureza devedora ou credora. As contas de Ativo e Despesas possuem natureza devedora; representam a aplicação dos recursos. as contas de passivo, patrimônio líquido e receitas possuem natureza credora; evidenciam a origem dos recursos.
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