São elementos que não compõem o crime, mas que influenciam em sua gravidade, tais como o estado de ânimo do agente, o local da ação delituosa, o tempo de sua duração, as condições e o modo de agir, o objeto utilizado, a atitude assumida pelo autor no decorrer da realização do fato, o relacionamento existente entre ...
Elas classificam-se em dois grupos: (a) circunstâncias subjetivas. Tratam da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta, da personalidade e dos motivos do crime. (b) circunstâncias objetivas.
"São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de ...
As circunstâncias legais são específicas ou nominais, constantes no texto legal, podendo ser: agravantes, atenuantes e causas gerais de aumento e de diminuição da pena, localizadas da Parte Geral do Código Penal, e ainda as qualificadoras e causas especiais de aumento e de diminuição, localizadas na Parte Especial do ...
Artigo 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime; a) por motivo fútil ou torpe; É uma circunstância em que o agente comete o ato criminoso por motivo fútil, repugnante, idiota, torpe, sem a verdadeira necessidade de ter cometido.
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Circunstâncias agravantes
II - coage ou induz outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
São tipos comuns de circunstâncias agravante:reincidência - repetir ato já cometido no passado. ... motivo fútil ou torpe - o motivo é interpretado como repugnante, idiota, sem necessidade.ocultação - aqui, o ponto central é o cometimento de um crime para assegurar que outro ocorra.
Na primeira delas, avaliam-se as circunstâncias chamadas "judiciais", constantes do caput, do artigo 59, do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do sentenciado; motivos, circunstâncias e conseqüências da infração penal; e, ainda, comportamento da vítima.
Para o direito penal brasileiro, os atenuantes e agravantes são circunstâncias de um crime ou delito que atuam na aplicação da pena. São elementos em torno do ato, mas que não afetam substancialmente sua ação. O atenuante reduz a pena, e o agravante aumenta a condenação.
Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa
2 Particularidade, acaso ou ocorrência que se liga a um fato ou a uma situação; detalhe, particularidade, pormenor: A experiência anterior é circunstância fundamental para esse tipo de trabalho. 3 Incidente visto como parte de uma narrativa ou de um curso de eventos.
As qualificadoras podem ser de natureza subjetiva ou objetiva. As primeiras são motivo fútil e torpe; já as segundas se referem ao modo e meio de execução. Estão previstas nos incisos I e II, § 2º no Artigo, 121 do CP.
A expressão crime qualificado ou agravado pelo resultado é usada para designar crimes em que há um tipo derivado, com pena mais grave, em razão da ocorrência de um resultado que não faz parte do tipo básico.
Significado de Qualificado
Pessoa qualificada, pessoa importante, competente ou bem colocada.
"Agravantes e atenuantes genéricas são circunstâncias legais, de natureza objetiva ou subjetiva, não integrantes da estrutura do tipo penal, mas que a ele se ligam com a finalidade de aumentar ou diminuir a pena.
Circunstâncias atenuantes são as causas de diminuição de pena por um crime, como o fato do réu ser menor de 21 anos, por exemplo. Elas estão previstas no Artigo 65 do Código Penal (CP).
São os componentes objetivos e subjetivos do tipo penal incriminador básico ou fundamental. No crime de furto, por exemplo, as elementares são “subtrair”, “para si ou para outrem”, “coisa”, “alheia”, “móvel” (artigo 155, caput, do CP).
adjetivo Atenuador; capaz de reduzir a intensidade ou de diminuir a gravidade de alguma coisa: a medida atua como um atenuante na situação de pobreza. [Jurídico] Diz-se dessa circunstância que torna um crime menos grave. Confrontar com: agravante. Etimologia (origem da palavra atenuante).
Os agravantes são as circunstâncias que geram o aumento da pena, posto que tornam o crime mais grave. Já o agravado corresponde à parte da decisão a ser recorrida pelo recurso de agravo. Já tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como jurisprudência, lei ordinária, lei complementar e medida provisória.
Como o próprio nome já diz, circunstâncias judiciais são os fatores que envolvem o crime, tanto no aspecto objetivo quanto subjetivo, cujo exame fica à margem do juiz, o qual, ao manusear o art. 59, irá ponderar as circunstâncias, antecedentes, culpabilidade do agente, dentre outros.
O cálculo leva em conta a existência de 8 (oito) circunstâncias no artigo 59 do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como comportamento da vítima.
Da mesma forma que ocorre no caso da pena base, a lei não estabelece critério para aplicar as atenuantes e as agravantes na segunda fase da dosimetria. ... Quanto às atenuantes e agravantes, o Código Penal apenas traz quais são as circunstâncias que agravarão (artigos 61 e 62) e que atenuarão a pena (artigo 65).
A forma correta é Agravado! 1)Conceito: o agravado é o réu, o sujeito ofendido no processo, aquele que está sendo acusado por algum motivo. 2) Exemplo Prático: pessoa contra a qual se entremeou um recurso legal de agravo.
65 - Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime ou contravenção anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.]
Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma causa de aumento (majorante); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.
Não há qualquer ilegalidade a ser sanada no reconhecimento das duas agravantes, tampouco no quantum estabelecido pelas instâncias ordinárias - 4 (quatro) anos - para o aumento em decorrência das mesmas, que mostra-se razoável e proporcional no caso concreto.
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