Indica que a unidade recebeu o processo, que estava em outro órgão ou setor: outro tribunal, Ministério Público, setor de distribuição, setor de contadoria ou, ainda, em posse de um advogado.
Recebidos os autos: o processo foi recebido de volta no cartório judicial. Recebidos os autos do advogado: o advogado (a) que estava com os autos do processo os devolveu para o cartório judicial. Recebidos os autos do ministério público: o processo que estava com o promotor, voltou para o Magistrado (a).
Normalmente, a expressão “recebidos os autos” se refere quando o processo, a papelada, a documentação, foi recebido de volta no cartório. Foi entregue. Na prática isso significa que o processo estava fora do cartório de origem do processo e foi entregue de volta. Sendo possível, então, dá andamento ao processo.
Vista ao MP: Significa que o Ministério Público foi intimado a se manifestar no processo. Recebidos Autos ou Retornados Autos: Significa que o processo foi devolvido e que agora está disponível na secretaria ou no cartório.
A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.
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Este termo também pode ser conhecido como “conclusão”. Basicamente significa que o Processo encontra-se com o Juíz responsável para ser analisado e posteriormente ele emitirá alguma decisão.
O prazo para proferir sentença é fixado em 30 dias pela lei. Pode o juiz até não o cumprir em razão do extraordinário volume de feitos nos órgãos judiciais, mas não pode, por exemplo, dilatá-lo para um ano.
Somente o Ministério Público pode ajuizar a ação penal pública. O Promotor de Justiça inicia a ação penal pública junto ao Juiz, no fórum da comarca, por meio de uma peça processual chamada denúncia. ... Nesses casos, o prejudicado deve procurar um advogado e propor uma ação penal privada.
“Abrir vista” ou “dar vista” é uma determinação do juiz/desembargador/ministro ao serventuário da Justiça, para que coloque os autos (o processo) à disposição das partes (requerido e requerente) ou do Ministério Público (seja ele parte do processo ou esteja atuando apenas como fiscal da lei), para que tome ciência da ...
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