F33 Transtorno depressivo recorrente Transtorno caracterizado pela ocorrência repetida de episódios depressivos correspondentes à descrição de um episódio depressivo (F32. -) na ausência de todo antecedente de episódios independentes de exaltação de humor e de aumento de energia (mania).
CID10 - F33 - Transtorno Depressivo Recorrente.
2: Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos.
Transtorno de personalidade, depressão e ansiedade (CID F32. 2 e CID F41. 1).
Depressão aposenta? (CID F. 32.3).
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Os benefícios do INSS concedidos para quem infelizmente está com depressão é o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. E o principal requisito para recebê-los é cumprir o período de carência, ou seja, ter no mínimo 12 contribuições para o INSS.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que a pessoa esteja numa situação de depressão profunda, sem conseguir sair daquela condição. Para ter direito a esse benefício cabe o trabalhador que estiver depressivo e incapaz de trabalhar, agendar uma perícia médica pelo o INSS.
Lista de doenças contempladas com o auxílioTuberculose ativa;Hanseníase;Alienação mental;Neoplasia maligna;Cegueira;Paralisia irreversível e incapacitante;Cardiopatia grave;Mal de Parkinson;
F32.2 Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
Episódio depressivo onde vários dos sintomas são marcantes e angustiantes, tipicamente a perda da auto-estima e idéias de desvalia ou culpa. As idéias e os atos suicidas são comuns e observa-se em geral uma série de sintomas “somáticos”.
CID10 - F32 - Episódios Depressivos.
Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos (F32. 3)