Para participar de uma licitação, é preciso ler os documentos e ficar atento às exigências, pois os processos podem ser diferentes de acordo com o tipo e a modalidade definidos no edital. É importante ressaltar que, nesse contexto, modalidade e tipo de licitação são duas características diferentes.
O seguro garantia licitação garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o tomador adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.
Uma empresa privada não segue nenhuma das leis de licitações. Mas, embora não sigam as regras da lei 8666, 1052, elas costumam obedecer um processo formal e bastante previsível. Basta ler seus editais com atenção, buscar a devida preparação e pronto, você já estará apto para fornecer.
Garante a indenização até o valor fixado na apólice dos prejuízos causados aos compradores de imóveis na planta. Ele é aplicável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, em caso de paralisação dos trabalhos. Ainda, o Seguro Garantia cobre qualquer prejuízo decorrente de aumento de custo da obra.
A captação de clientela é uma das preocupações na vida de um empreendedor, que precisa ver a empresa e público crescer constantemente. Mesmo que o seu negócio seja voltado para empresas privadas, e isso represente um amplo número de possíveis clientes, você já deve ter se perguntado “como minha empresa pode participar de licitações”?
O objetivo da licitação é viabilizar a melhor contratação possível para o Poder Público, sempre buscando a proposta mais vantajosa ao Estado, bem como permitir que qualquer pessoa tenha condições de participar das contratações públicas, desde que preencha os requisitos legais, nos termos da Lei 8.666/93.
Não é novidade que a participação em qualquer licitação está condicionada entrega de documentos específicos, que precisam ser apresentados no prazo fixado pelo edital. Portanto, para não correr o risco da sua empresa ficar inabilitada é essencial que os gestores e demais responsáveis estejam por dentro de tudo o que o contratante solicita.
Recentemente, por meio de decreto do executivo federal, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) foi alterada e deixou de ser obrigatória a publicação em jornais e revistas. Dessa forma, a pesquisa deve ser feita nos diários oficiais dos entes federativos: União, Estados e Municípios.
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