Os documentos necessários para viajar de avião com menor são:Documento com foto para identificação (RG), com menos de 10 anos de emissão e em boas condições;Apresentação de Certidão de Nascimento ou RG original, ou cópias autenticadas, junto aos registros originais dos responsáveis comprovando parentesco,
Os documentos necessários para viajar com menor de avião são o Registro Geral (RG) ou a certidão de nascimento original, ou cópias autenticadas somente para destinos nacionais. Ainda é necessário que o menor esteja acompanhado pelos pais ou parentes de até terceiro grau.
Os menores com até 12 anos incompletos poderão embarcar munidos apenas da certidão de nascimento. Caso a criança já tenha completado 12 anos, a apresentação da Carteira de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto é obrigatória.
Viagem nacional
A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Se estiverem acompanhadas de parente até o terceiro grau ; como pai, tia, primo, ou avó ; maior de idade, o menor também não precisa da autorização judicial. No entanto, o parentesco deve ser comprovado por meio de documentos oficiais.
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Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude, que geralmente fica situada no Fórum da cidade. Chegando lá, basta apresentar os documentos e solicitar gratuitamente a autorização judicial.
Crianças menores de 12 anos podem viajar acompanhadas de um parente de até 3º grau (mãe, pai, avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, guardião ou tutor legal), desde que estejam munidas de documentos de identidade originais (RG ou certidão de nascimento), que comprovem o parentesco entre a criança e o ...
Viagem nacional
O adolescente (idade de 12 a 17 anos completos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
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