Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200. Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.
ISS para o Simples Nacional Para realizar o pagamento, é necessário acessar o site da Receita Federal e ir até o PGDAS-D. Assim, é possível calcular a alíquota de todos os tributos que precisarão ser pagos e emitir um guia de cobrança.
Normalmente, para realizar o cadastro do ISS, o profissional autônomo deve apresentar RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço e o preenchimento de formulário específico. A partir disso, a cobrança do ISS será feita a cada serviço pontual prestado pelo autônomo.
O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.
Exigibilidade do ISS. – Exigível (Tributado, Simples Nacional, MEI). Se for selecionado este tipo de exigibilidade do ISS, será necessário informar o município de incidência do ISS, ou seja, o município onde o ISS calculado será devido. – Não incidência.
O interessado deve comparecer a um dos postos de Atendimento da Prefeitura com os documentos necessários para solicitar a inscrição de autônomo no cadastro municipal. No pedido deve estar indicada a atividade que o profissional irá prestar.
Se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto. No caso de atraso superior a cinco anos, o segurado vai precisar agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como recibo do Imposto de Renda, para comprovar renda e profissão.
Como recolher o ISS. O pagamento do ISS acontecerá a partir da emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) de determinada prestação de serviço. E se a sua dúvida é se o ISS quem paga, tomador ou prestador, na realidade é o prestador, responsável pela emissão da nota.
O cálculo do imposto se tornou ainda mais prático com a implementação do modelo eletrônico da Nota Fiscal de Serviços em várias cidades. O próprio sistema de emissão da nota municipal calcula automaticamente o valor ISS – facilitando o correto recolhimento do tributo.
Exemplo: um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%), o cálculo seria o seguinte: Ou seja, neste caso R$ 5 reais deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS.
Mas não é porque você exerce uma atividade de serviço que vai ter que necessariamente pagar o ISS. É que, como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. Por isso, antes de qualquer coisa, sempre consulte a legislação do município em que você irá atuar.
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