Para ter direito ao desconto na conta de luz pela Tarifa Social, é necessário se enquadrar um dos seguintes requisitos:Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, atendidas pelo BPC;
Para isso, é preciso que uma pessoa da família procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a prefeitura para realizar o cadastro ou atualizar os dados. Após esse procedimento, o próximo passo é solicitar o benefício junto a concessionária de energia.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550); Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Os consumidores em situação de vulnerabilidade têm direito à tarifa social na conta de luz. A modalidade requer que a família esteja inserida no CadÚnico, do governo federal, e tenha renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo por mês (R$ 550 em 2021).
-Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.
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É muito simples: basta informar o número da conta contrato da Neoenergia e o NIS - Número de Identificação Social. A concessionária correspondente fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.
Como solicitar o benefício na Enel? Nas Lojas de Atendimento Presencial com agendamento prévio através do site www.enel.com.br. A “efetivação” do cadastro na Tarifa Social será informada através de mensagem na conta de energia. No caso de “não efetivação”, o cliente será informado por meio de correspondência.
É muito simples, basta informar o número da conta contrato da Coelba e o NIS - Número de Identificação Social. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Ministério de Desenvolvimento Social.
Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal ou CRAS e solicitar a inscrição no Cadastro Único. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social.
Para realizar o cadastramento ou localizar o NIS do trabalhador na Internet, a empresa deve seguir os seguintes passos: 1º Escolher a pessoa que deseja autorizar para enviar, em nome da empresa, as informações do trabalhador. 2º Providenciar para ela a Certificação Digital no padrão ICP Brasil.
Para fazer o recadastro obrigatório, o responsável pelo NIS deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a sede do Bolsa Família mais próximo da residência.
O cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever.
Quem já apresentou o número do NIS à Coelba deve conferir se o número do NIS impresso na conta de energia confere com o documento do titular da conta. Cliente sem NIS: • Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo.
Pra saber o número do NIS ou ver se as suas informações estão atualizadas não é mais preciso ir até o Cras. O Ministério do Desenvolvimento Social lançou uma ferramenta online, a Consulta Cidadão, que vai facilitar a vida dos usuários do Cadastro Único.
Acionando a concessionária, diretamente por meio do WhatsApp, através do número (71) 3370-6350, o cliente poderá contar com fácil direcionamento a mais de 50 serviços que podem ser resolvidos sem a necessidade de ir até uma loja de atendimento.
NIS: como fazer a consulta pelo CPF e outras maneirasCartão Cidadão: no Cartão Cidadão está impresso o NIS do usuário;Meu INSS: a consulta pode ser feita pelo CPF. Digite o número e a senha do gov.br;Meu CadÚnico: no site é possível consultar o NIS ao informar o seu nome, nome da mãe, data de aniversário e cidade.
Segundo os padrões governamentais, “baixa renda” refere-se a cidadãos cuja renda per capita mensal familiar não ultrapasse a metade de um salário-mínimo, ou seja, R$ 550,00. Ademais, são também famílias cuja renda não ultrapasse os três salários-mínimos da renda total mensal.
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