Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O saldo poderá ser parcelado em até 137 meses, com descontos que podem chegar a 100% dos juros, multas e demais encargos legais. No entanto, a redução se limita a 70% do valor total do débito.
O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
O Refis possibilita que pessoas físicas e jurídicas renegociem as próprias dividas com o governo. Em 2021, estão incluídas pendências no IPVA, IPTU, ICMS, ITBI, ISS entre outros tributos. Há a possibilidade de descontos de 50% do valor principal e de até 95% em juros e multas.
O REFIS está previsto na Lei Complementar 365/2021 e ajuda as pessoas a regularizarem as contas, uma vez que os débitos em aberto (exceto multas de trânsito) podem ser parcelados em até 60 vezes. Os interessados em aderir ao programa devem procurar o setor de Dívida Ativa da Prefeitura, localizado na av.
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– De que forma posso aderir ao REFIS 2021? A adesão pode ser feita no site do CFO (CLIQUE AQUI), por meio do botão “REFIS 2021”, na seleção do Conselho Regional de origem da inscrição profissional. Preencha os dados solicitados e o passo a passo de orientação.
As propostas estão disponíveis no portal Regularize > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.
O requerimento para ingresso no programa deve ser realizado mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - na internet, para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado ...
Para conferir a existência de programas de refinanciamentos ativos, basta acessar a página da Receita Federal para Parcelamentos Especiais. Por este meio, é possível encontrar as orientações gerais para participar do Refis. Também pode-se consultar a situação para empresas e pessoas que aderiram a programas antigos.
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