Então, provavelmente, seu advogado, durante a audiência de custódia, avaliará se a prisão em flagrante foi legal ou não. Assim, caso o flagrante tenha sido ilegal, ele solicitará o relaxamento de sua prisão. No entanto, se, por outro lado, a prisão for legal, o pedido correto a ser feito é o da liberdade provisória.
Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, quais sejam: comprovante de residência, declaração de trabalho, certidão criminal e procuração. Devendo requerer a juntada no início dos trabalhos.
Deste modo, na prática, para solicitar a liberdade provisória deve se atentar que o preso não se encaixa em nenhuma daquelas hipóteses, ou seja, não demonstra perigo para a paz pública, nem para a ordem econômica, não vai impedir a aplicação da lei, muito menos impossibilitar a instrução do processo.
24 horas
Diante do exposto, temos que o prazo para realização da audiência de custódia é de até 24 horas a partir do momento em que o APF, mandado de prisão ou comunicação da prisão sejam recebidos no fórum, conforme artigo 310 do CPP combinado com o artigo 1º da Resolução 213 do CNJ.
O projeto exige ainda que o juiz tenha acesso prévio ao exame de corpo de delito, que avalia a integridade física do preso, devendo requerer a audiência presencial se forem constatadas evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso.
A lei 13.964, de 2019, incorporou ao Código de Processo Penal Brasileiro a previsão da realização da audiência de custódia. ... Ora, a audiência de custódia, por si só, não determina a soltura de quem quer que seja, se presentes os requisitos que justifiquem a prisão.
Depois da análise, você tem duas escolhas:
Via de regra, o pedido de liberdade provisória é feito quando estamos diante de uma prisão em flagrante; enquanto o de revogação da prisão é para a hipótese de prisão preventiva já decretada (ou convertida, se a situação é de análise da prisão em flagrante); e o de relaxamento quando a prisão for ilegal.
A regra geral é que, mesmo quando preso em flagrante (ou seja, cometendo ou logo após cometer o crime), a pessoa pode responder ao processo em liberdade. ... Se a sentença condená-lo, ele será preso e perderá sua liberdade. E se a sentença absolvê-lo, sua liberdade se tornará permanente.
Audiência de custódia. Relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão preventiva. Dia desses recebi a ligação de um colega recém-formado, o qual tinha dúvidas a respeito de como se portar numa audiência de custódia, a qual seria realizada no dia seguinte.
Provavelmente o recurso seria admitido em virtude do preenchimento dos pressupostos, da tempestividade e da fungibilidade recursal prevista no artigo 579 do Código de Processo Penal. Contudo restaria claro o equívoco. O mesmo se dá quando se requer a revogação da prisão preventiva na audiência de custódia.
Nota-se, dessa forma, que em sede de audiência de custódia, a alegação por parte da defesa de eventuais irregularidades no flagrante não surte efeitos positivos no intento de se alcançar a liberdade do acusado.
No entanto, em casos de prisões legais, o pedido correto a ser feito é o da liberdade provisória. Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito. Caso o juiz negue a solicitação e decrete sua prisão preventiva, o advogado poderá solicitar desde a revogação da prisão ao habeas corpus.
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