“Que com a nova Lei, todos os profissionais da educação, antes pagos pelos 30% do Fundeb, como porteiros, merendeiras, auxiliares de serviços e administrativos, entre outros, lotados e em efetivo exercício nas escolas e demais órgãos que integram a rede ou sistema de ensino, como a Secretaria da Educação e o Conselho ...
assistenciais, desportivas ou culturais, desvinculadas do ensino, tais como distribuição de cestas básicas, financiamento de clubes ou campeonatos esportivos, manutenção de festividades típicas/folclóricas do Município. administração que não atuem nem executem atividades voltadas diretamente para o ensino.
Foco da educação na escola e no aluno; Despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros.
aquisição de materiais didático-escolares diversos, destinados ao uso coletivo nas escolas (material desportivo utilizado nas aulas de educação física, por exemplo) ou individual dos alunos, seja a título de empréstimo (como é o caso do acervo da biblioteca da escola, composta de livros, atlas, dicionários, periódicos ...
Essa fração do recurso pode ser usada para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens (como aluguel de imóvel e despesas de energia elétrica); levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade; ...
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Aquisição de materiais didático-escolares diversos (recursos para as aulas de educação física, para o acervo da biblioteca, livros, lápis, canetas, cadernos, dentre outros) Compra de veículos escolares apropriados ao transporte de alunos da educação básica na zona rural.
despesas inerentes ao custeio das diversas atividades relacionadas ao adequado funcionamento da educação básica, dentre as quais pode se destacar: serviços diversos (de vigilância, de limpeza e conservação, dentre outros), aquisição do material de consumo utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema de ensino ( ...
Registra os totais das despesas Empenhadas com recursos destinados ao pagamento de outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.
60% refere-se à parcela dos recursos recebidos do FUNDEB que deve obrigatoriamente ser aplicada em remuneração dos profissionais do magistério. O restante são os 40%. Note que 60% é o mínimo, nada impedindo que se aplique mais que esse percentual, inclusive 100%, se for o caso.
Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores (e especialistas da educação).
Contudo, não pode ser utilizado para o pagamento de pessoal (Artigo 7º, da Lei Federal nº 9.766/98). Tampouco comporia o cálculo do índice de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (Artigo 212 da CF).
A parcela dos recursos do PDDE que pertence à categoria de custeio destina-se a cobrir despesas relacionadas aquisição de material de consumo (materiais de expediente, limpeza, construção, etc.) e contratação de serviços (manutenção hidráulica, elétrica, jardinagem etc.).
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
Segundo a Constituição, 60% do Fundeb remunerarão os profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica (art. ... Conforme a lei do Fundeb (nº 11.494, de 2007), profissional do magistério é o professor e também os que a este dão apoio direto (diretor, inspetor de ensino, orientador pedagógico etc.):
O novo Fundeb prevê o aumento da complementação da União que vai subir gradativamente dos atuais 10% para 23% em 2026. Já neste ano, o percentual alcançará os 12%. Em seguida, passará para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; encerrando 2026 com 23%.
Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior.
Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
Entenda os precatórios
São contemplados ainda aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos de repasses a menos dos fundos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento desses profissionais.
Não há impedimento legal ao Poder Público que destinar verba do salário-educação, uma contribuição social, para a manutenção do serviço de merenda escolar em instituições da rede pública de ensino.
Os recursos do salário-educação não podem ser utilizados para custear despesas com alimentação escolar, pois o art. 71, da Lei (federal) n°. 9.394/96 exclui os programas suplementares de alimentação como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os recursos do PDDE devem ser utilizados para adquirir bens e contratar serviços que contribuam para o funcionamento e melhoria da Infraestrutura física, bem como para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas das escolas.
A Constituição Federal determina que estados e municípios devem investir em educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
do FUNDEB de 2021 (VAAF-Min) para R$ 4.462,83. Esse valor supera a previsão anunciada pela Portaria Interministerial nº 8, de 24/09/21, quando o valor mínimo foi definido em R$ 4.397,91.
Recursos de custeio (correntes) são aqueles aplicados nas despesas com contratos de prestação de serviços, aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens, bolsas e benefícios aos estudantes.
O recurso é destinado ao atendimento de três ações: contratação de serviços de acesso à INTERNET; contratação de serviços de infraestrutura para distribuição do sinal de INTERNET; aquisição de dispositivos eletrônicos e/ou recursos educacionais digitais ou suas licenças.
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