13.140/15. Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
A conciliação e a mediação têm como objeto direito disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação. Sua aplicação é ampla, podendo ocorrer antes, durante ou depois de um processo judicial, e ainda incluir controvérsias envolvendo interesses privados ou públicos.
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.
Entende-se por direitos que não se admite autocomposição os famosos direitos indisponíveis. São aqueles que ultrapassam as relações interpessoais de caráter imperiosamente monetário.
3. Mediação e conciliação comercial. Embora a mediação e conciliação sejam adequadas para tratar conflitos que envolvam relações continuadas, é perfeitamente possível a sua aplicação em áreas comerciais e de relações de consumo, por exemplo.
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Arbitragem e Mediação: solução para variados tipos de conflitosConflitos familiares.Conflitos Trabalhistas.Conflitos Imobiliários.Conflitos do Consumidor.
Considerando que diferentemente do conciliador o mediador não propõe soluções as partes, a técnica da mediação é mais indicada nos casos em que exista uma relação anterior e permanente entre as partes, por essa razão muito difundida em casos de conflitos societários e familiares.
Ora, se ambas as partes concordaram com o registro do acordo parcial, não caberia ao mediador negar-se a fazê-lo, a não ser em situações excepcionais – como violação da ordem pública ou das leis vigentes ou clara falta de informação por uma das partes – não verificáveis na hipótese.
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
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