“A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101); b) pré-constitucionais; c) já revogados (STF ADPF 33).
Conforme dispõe o caput do art. 1º da Lei 9.882/99, a ADPF "terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público". ... Assim, em princípio, os atos envolvendo particulares não podem ser objeto de ADPF.
Quais são as hipóteses de cabimento da ADPF? - Denise Cristina Mantovani Cera. No âmbito legislativo foram consagradas duas hipóteses de cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: a) Arguição autônoma , nas modalidades preventiva (evitar lesão) e repressiva (reparar lesão).
Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.
Conforme já apontado, a Lei nº. 9882/1999 inovou ao conceber na ADPF duas modalidades, uma que se desenvolve por meio de um controle abstrato – arguição autônoma – e outra que se desenvolve em um controle concentrado-incidental – arguição incidental.
33 curiosidades que você vai gostar
A ADI (por ação e omissão) e ADC, são reguladas na Lei n. 9868/99, enquanto a ADPF tem previsão na Lei n. 9882/99. Isto é, além dos dispositivos constitucionais, temos atualmente legislação específica regulamentando as ações próprias em controle de constitucionalidade.
Embora seja possível a ADPF em âmbito estadual, seu cabimento depende sempre de previsão expressa. A Constituição Paulista, entretanto, não previu ou atribuiu ao Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Objeto. Os atos impugnáveis mediante ADI são a lei e o ato normativo federal ou estadual primários, isto é, que retiram fundamento diretamente da Constituição. ... As leis municipais e as distritais de natureza municipal, consoante se extrai do texto expresso do art.
A ação declaratória de constitucionalidade, trata-se de um dispositivo específico para verificar, junto ao STF, se determinada lei é constitucional ou não. Tal ação é proposta para afastar a insegurança jurídica a respeito de determinado ato normativo, além de ratificar sua constitucionalidade.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – ADO
Desta forma, a ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada.
A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público. Sua legitimidade é trazida pelo artigo 103 da CF. Seus efeitos são erga omnes, vinculante e ex nunc.
Não cabe ADPF contra omissão diante de atos antidemocráticos, diz STF. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pressupõe ato do Poder Público cujos efeitos impliquem violação atual a dispositivo nuclear da Constituição.
Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.
§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
4º, § 1º da lei: “não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.” Trata-se de ação cujos contornos estão disciplinados pela Lei n. 9882/1999 e que vem sendo admitida com muita largueza pelo STF nos últimos anos.
1 Nessa acepção, a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são pacíficas a respeito de que a ação declaratória de constitucionalidade: “só terá lugar e se justificará diante da ocorrência de um estado de incerteza de grandes proporções quanto à legitimidade da norma.” (BASTOS, Celso Ribeiro.
Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.
Sendo assim, ADI – Ação direta de inconstitucionalidade e ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade são exatamente iguais, porém, com finalidades diagonalmente opostas.
Adicionalmente, o decreto presidencial e o decreto legislativo também podem ser considerados atos normativos passíveis de ADI, pois são diretamente fundamentados na CF. Logo, note que não podem ser objeto de ADI: Ato normativo municipal. Ato normativo anterior à CF.
A ADI (por ação e omissão) e ADC, são reguladas na Lei n. 9868/99, enquanto a ADPF tem previsão na Lei n. 9882/99. Isto é, além dos dispositivos constitucionais, temos atualmente legislação específica regulamentando as ações próprias em controle de constitucionalidade.
Uma primeira corrente defende que a omissão inconstitucional, seja ela de ato normativo ou de ato administrativo, pode ser objeto da ADIn por omissão. Uma segunda corrente, mais restritiva, entende que a ADO só tem como objeto atos normativos do Executivo e da Administração Pública.
Os legitimados especiais são A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (incisos IV, V e IX do artigo 103).
Todavia, a Lei federal n.º 9.882/99 previu, expressamente, a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, senão veja-se: Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art.
No primeiro caso não é cabível ADPF, pois não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (STF. Plenário. ADPF 147-AgR, Rel.
Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público.
Qual a diferença entre profissões regulamentadas e não regulamentadas?
Qual a diferença de energia monofásica e trifásica?
Quantas colheres para fazer o chá de alecrim?
Qual a região do Brasil que mais faz reciclagem?
Porque o Caixa Tem vai para o WhatsApp?
Quais são as principais características do marketing social?
Quanto tempo dura a bolsa do PET?
Porque as pessoas com síndrome de Down têm a mesma aparência?
O que é uma faixa de rolamento?
Qual a diferença entre urgência e emergência hipertensiva?
Que grupo de animais existe em maior quantidade na Terra?
O que significa taça em Portugal?
O que preciso desenvolver mais?
Pode tomar o chá de hibisco em jejum?
Como o mesmo grupo de seres vivos pode apresentar características tão diferentes?