No Pacto Antenupcial, portanto, os noivos podem dispor livremente sobre o regime de bens que será adotado, pode conter cláusulas que disciplinem doações entre os cônjuges ou deles para terceiros (filhos), compra e venda, cessão de direitos, permuta, etc.
O que pode ser disposto no pacto antenupcial? Para além das disposições patrimoniais, o pacto antenupcial poderá prever questões de cunho interpessoal ou até mesmo sobre a responsabilidade paterno-filial. Indenizações em decorrência de infidelidade passaram a ser tema da moda, sendo prevenidos em pactos antenupciais.
Pacto antenupcial é o contrato solene e condicional, por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento[7]. É através do pacto antenupcial que os nubentes exercem sua autonomia da vontade com relação aos efeitos patrimoniais que irradiarão do casamento.
Assim, o pacto antenupcial, sendo considerado um negócio jurídico, deve observar as balizas impostas pelo artigo 104 do Código Civil, ou seja, os sujeitos devem ser capazes e legítimos para praticarem o ato, o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável e a forma deve ser adequada.
Somente aqueles que desejarem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisam fazer o pacto antenupcial antes do casamento.
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“Não há na lei brasileira referência ao pacto pós-nupcial, ou seja, a lei nada menciona sobre pactos lavrados após a celebração do casamento. Mas a jurisprudência vem determinando sua lavratura em muitos casos, quando há alteração do regime de bens no curso do casamento”, explica Letícia Franco.
Assim decorre da Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal, que tem o seguinte teor: No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento .
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
São quatro os regime de bens estabelecidos pelo Código Civil, sendo estes: os de comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou legal e participação final nos aquestos.
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