São os descontos feitos pelo empregador devidamente autorizados por escrito pelo empregado para integrar o funcionário em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, vale alimentação (limitado ao máximo de 20% do salário, mas raramente descontado), auxílio combustível, ou ...
Confira algumas informações que precisam estar em um holerite:horas extras;horas trabalhadas;vale-alimentação;vale-transporte;imposto de renda;pensão alimentícia;FGTS.
Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Transporte: O auxílio-transporte, ou vale transporte, é descontado caso o trabalhador precise de uma ajuda financeira para se deslocar ao trabalho. Neste caso, a empresa pode descontar até 6% do salário. Alimentação: As empresas podem descontar até 20% do valor do benefício concedido do salário do trabalhador.
A regra é que o empregador não pode promover descontos em seu salário, conforme escrito no início do art. 462 da CLT:Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
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A folha de pagamento ou holerite é um importante documento que resguarda diversas informações referente à jornada do colaborador na empresa. Dentre elas estão o salário do colaborador, horas extras, auxílios refeição e/ou alimentação e transporte e outros tipos de adicionais.
Há limite de desconto? Sim, os descontos não podem ultrapassar 70% do salário do empregado, incluindo tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios. Sendo assim, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.
Contribuições sindicais, vale-alimentação e transporte, pensões alimentícias, atrasos e faltas, parcelas de empréstimos consignados, danos dolosos ou culposos por parte do trabalhador são alguns dos descontos não obrigatórios.
Exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia: R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00. R$ 100 x 6 = R$600,00. O 13° proporcional seria de R$ 600,00.
Taxa de 7,5% sobre o salário mínimo (R$ 1212), que dá R$ 90,90 + uma taxa de 9% sobre o valor restante (R$ 288), que dá R$ 25,92. No total, R$ 116,82. Para quem ganha R$ 2 mil, o valor descontado será de R$ 161,82 ante R$ 163,50, no ano passado.
Vamos supor que o salário de um trabalhador seja equivalente a R$ 1.000 e ele deseja receber pelos 15 dias já trabalhados. Dessa forma, o cálculo será: 1.000 (salário) x 40% (ou 0,4, referente ao percentual padrão de adiantamento) / 30 (os dias do mês) x 15 (os dias trabalhados) = R$ 200.
Quais são os principais encargos sobre a folha de pagamento?INSS;FGTS;férias;13º;ausência remunerada;adicional de remuneração (por exemplo, horas extras e comissões);licenças (maternidade, por exemplo);vale-transporte;
Como calcular o valor do vale do dia 20? O adiantamento salarial nada mais é que o pagamento de uma parcela do salário ao colaborador antes da data de recebimento usual. ... Geralmente, esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador e é pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês.
Adto corresponde a 40% do salário. Resumo do cálculo: 1.000,00 (salário) x 40% (percentual adiantamento) / 30 (dias do mês) x 27 dias trabalhados) = 360,00 (adiantamento).
Em geral, o adiantamento máximo é de 40% do salário integral devido ao trabalhador no mês. Por exemplo, se você tem um salário de R$ 1000 e recebe um adiantamento de R$ 400, no mês seguinte, no dia do pagamento do salário, você receberá apenas R$ 600.
Conforme mencionado, o desconto máximo que pode ser efetuado na folha de pagamento é de R$ 828,38. A quantia é baseada na tabela de alíquotas progressivas do INSS, que partem de 7,5% e chegam a 14%. Desta forma, cada alíquota incide sobre uma faixa salarial distinta até chegar ao teto do INSS.
Quais são as alíquotas de desconto do INSS em 2022?Até R$ 1.100,00 (salário-mínimo) – 7,5%Entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48 – 9%Entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22 – 12%Entre R$ 3.305,23 e 6.433,57 – 14%
Para a jornada de trabalho ser válida pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, em alguns casos, pode ser que ela aconteça de forma diferente. Além disso, cada empresa pode dividir essa jornada em diversas escalas, como veremos a seguir.
De acordo com a legislação trabalhista, a jornada de trabalho de um funcionário regido pela CLT deve ser de 8 horas diárias. Essa regra é ressaltada pelo artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal, determinando que um dia de trabalho não pode exceder as 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
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