Não. A caução é garantia de todo o contrato e portanto não descontar um aluguel da caução exceto se já tiver desocupado o imóvel e/ou o locador concordar por escrito.
Se a dívida for menor do que o valor da caução, somado aos rendimentos, o proprietário fica com o valor que cobre a dívida e é obrigado a devolver a caução restante. Se a dívida for maior do que o valor da caução + os rendimentos, o valor total da caução é abatido e o inquilino deve pagar o restante da dívida.
Assim, caso o locatário deixe de pagar o aluguel, o proprietário poderá usar o caução para cobrir o prejuízo. Ele também é utilizado para cobrir qualquer dano que possa ser causado ao imóvel. No entanto, o caução não é obrigatório no momento de realizar o aluguel. ... Ele pode ser um fiador, caução ou até seguro fiança.
A não devolução do caução se caracteriza crime de apropriação indébita, pelo fato do proprietário se apropriar desse dinheiro indevidamente.... A primeira medida a ser tomada é notificar o proprietário para que faça a devolução.
A devolução da caução não tem prazo determinado por lei. ... Caso sejam necessários reparos ou pagamentos de dívidas após a saída do locatário, o valor da caução é devolvido, corrigido pela inflação e descontados todos os débitos, caso existam.
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Prazo contratual de devolução: até 90 dias. Lembrando que a caução é um depósito de segurança e poderá ser utilizada após o encerramento de seu contrato caso tenha faturas em aberto.
A maioria dos contratos de locação são feitos por prazo determinado. Se o inquilino resolve entregar o imóvel antes do final desse prazo, gera uma multa, que chamamos de multa compensatória. Como o nome já diz, ela serve para compensar o locador pela quebra do contrato pelo locatário.
O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIO, a ser aberta no primeiro dia útil subsequente a assinatura do presente contrato. Parágrafo Único. O valor da caução será usado em todas as hipóteses em que se façam necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO.
Como funciona o caução
A forma de pagamento do caução pode ser negociada com o proprietário, porém, na maioria dos casos esse pagamento é feito à vista de três meses de aluguel, sendo um depósito bancário em uma conta poupança estipulada pelo dono e o valor deve ser devolvido com juros após o fim do contrato.
Somente poderá utilizar a caução após a devolução das chaves e avaliação de possíveis débitos do inquilino (locatário), como por exemplo, débito de aluguéis, encargos (IPTU, condomínio, etc) e danos no imóvel. A garantia realizada pela caução em dinheiro está pautada no artigo 38, § 2º da Lei 8.245/91.
Na tabela de cálculo, é realizada da seguinte forma: O valor do caução reajustado pelo índice da poupança, divido pelo número de meses de contrato, multiplicado pelo número de meses que faltam a cumprir do contrato. Esse será o valor da multa contratual que será abatida do valor do caução.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Mas qual a diferença entres entre elas? Pode-se afirmar que o seguro fiança é uma modalidade mais ampla e segura, enquanto a caução é extremamente restritiva e ineficaz. Em síntese, a caução, se trata de um depósito em dinheiro, acordado entre inquilino e locador, equivalente a três meses de aluguel.
Alguns contratos estabelecem um pagamento antecipado. Ou seja, ao receber as chaves, o inquilino já deve efetuar o pagamento equivalente ao primeiro mês. Nesse caso, você estará pagando antes de morar. Em outros contratos, o pagamento acontece no mês seguinte à entrada.
É preciso que o fiador tenha um imóvel registrado no nome e tenha o crédito aprovado. Normalmente, o caução de aluguel será um cheque preenchido e assinado pelo locador. O cálculo de devolução de caução de aluguel costuma ser feito com base no valor de três aluguéis.
A multa contratual estabelecida é de 10% do total, ou seja, 3 meses de aluguel ou R$ 6 mil. O valor final a ser cobrado na multa, nesse caso, é de R$3.600 para 18 meses restantes de contrato.
Quando uma pessoa faz um contrato de aluguel deve contar todas as causas que podem dar fim àquele acordo. Dentre eles, obviamente, a rescisão antecipada do contrato de aluguel. Normalmente, estipula-se uma multa de três meses para o período de um ano de contrato.
Como calcular a multa por quebra de contrato de aluguel
Vamos desmistificar com um exemplo: imagine que você alugou um imóvel por 24 meses a um valor de R$ 2.000 e vai sair depois de 18 meses. Matematicamente, você cumpriu 75% do contrato. Então deve pagar 25% (período restante) da soma de 3 alugueis como multa.
Caução é o instrumento pelo qual se garante o cumprimento de uma dívida/obrigação ou indenização de possível dano, por meio de um valor depositado. Já a fiança é uma garantia pessoal, o fiador responderá pessoalmente e não com um determinado bem.
O seguro-fiança é muito vantajoso para o dono do imóvel pelo simples fato de que se houver um caso de inadimplência, o seguro vai pagar o aluguel no exato momento, sendo que para o fiador ele só é pago depois do processo judicial.
A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva).
Se você, inquilino, está saindo de um imóvel alugado, seja para outra locação ou para a casa própria, você deve estar se perguntando: devo pagar o último mês de aluguel? O último aluguel sempre deve ser pago.
Como funciona a caução em dinheiro? A lei do inquilinato fala que o valor máximo permitido da caução em dinheiro é de até 3 vezes o valor do aluguel. É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário.
No geral, o primeiro aluguel costuma ocorrer em 30 dias após a locação ou no dia 5 do mês vigente, após a assinatura do contrato. Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente.
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
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