Salões de beleza, barbearias, academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins também podem funcionar, desde que respeitados horários, protocolos sanitários e distanciamento previsto no decreto 30.562, de 11 de maio 2021. DECRETO Nº 30.632, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
O decreto que será mantido prevê o toque de recolher noturno, das 22h às 5h, e mantém autorizada a venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes. Também seguem liberados os esportes coletivos, o funcionamento de parques públicos e as atividades escolares de forma híbrida.
Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a ...
Segundo o decreto, o toque de recolher significa proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo populacional e aglomerações aos domingos e feriados, em horário integral e nos demais dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte.
O governo do Rio Grande do Norte vai publicar nesta quarta-feira (4) um novo decreto com medidas de flexibilização do comércio. O documento mantém a prorrogação do cronograma publicado no dia 6 de julho, mas também traz algumas mudanças.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:
A Prefeitura de Natal autorizou que shoppings, teatros, cinemas e igrejas funcionem com 75% da capacidade máxima. A medida foi publicada em decreto na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município (DOM).
Rodízio na capital vai seguir toque de recolher Normalmente, a restrição acontece das 7h às 10h e das 17h às 20h nos cinco dias úteis da semana.
Art. 1º Fica prorrogada até 07 de julho de 2021 a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de , com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 30.611, de e pelo Decreto Estadual nº 30.641, de 08 de junho de 2021.
O decreto publicado no dia 1º de abril e agora prorrogado estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e de 24 horas aos domingos e feriados. O documento também flexibilizou o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas.
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