Conforme a CLT existem 2 descontos que são obrigatórios ao trabalhador sendo o pagamento da contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Esse desconto na folha de pagamento varia entre 7,5% a 14% do salário, sendo que quanto maior é a remuneração, maior será o desconto.
Faltas e atrasos
O trabalhador que se atrasa até 10 minutos por dia não pode ter esse tempo descontado do seu salário. Assim, o desconto é permitido somente nos casos de atraso superior a 10 minutos bem como de faltas injustificadas.
Entretanto, é de extrema importância lembrar que, conforme artigo 82 da CLT, parágrafo único e orientação jurisprudencial SDC 018-TST, deve-se respeitar o limite de desconto de no máximo em 70% do salário a ser percebido pelo empregado no mês, ou seja, a porcentagem máxima que poderia ser descontada do salário do ...
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
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Há limite de desconto? Sim, os descontos não podem ultrapassar 70% do salário do empregado, incluindo tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios. Sendo assim, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.
A folha de pagamento ou holerite é um importante documento que resguarda diversas informações referente à jornada do colaborador na empresa. Dentre elas estão o salário do colaborador, horas extras, auxílios refeição e/ou alimentação e transporte e outros tipos de adicionais.
A lei determina que os descontos por prejuízos acidentais devem estar previstos no contrato de trabalho do funcionário para que sejam permitidos. Ou seja, o empregador só pode descontar o valor de um item danificado se o contrato de trabalho especificar que tal desconto poderá acontecer.
Contribuições sindicais, vale-alimentação e transporte, pensões alimentícias, atrasos e faltas, parcelas de empréstimos consignados, danos dolosos ou culposos por parte do trabalhador são alguns dos descontos não obrigatórios.
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