Nesse sentido, para que não haja dúvidas a respeito, ressalta-se que em havendo qualquer espécie de remuneração ao empregado intermitente relativa ao período de inatividade, ocorrerá a descaracterização do contrato de trabalho intermitente (§ 2º do art. 4º da Portaria MTB 349/2018).
Outra desvantagem do trabalho intermitente consiste na quantidade de vezes em que o empregado poderá recusar a convocação do empregador. Por não haver previsão expressa na legislação, o empregado poderia, em tese, recusar quantas vezes quiser, sem que isso caracterizasse insubordinação.
Contrato de trabalho intermitente é uma maneira de formalização da prestação de serviço não contínua, no qual se alternam períodos de atividade e inatividade. Há vínculo de subordinação e o profissional tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.
A grande diferença aqui é que o trabalhador do regime intermitente é de fato um contratado da empresa, devendo prestar os seus serviços regularmente e contar com todos os recolhimentos tributários e benefícios previstos na CLT. Por sua vez, o profissional autônomo atua como trabalhador liberal.
Os períodos de atividades são determinados pelo próprio empregador em horas, dias, semanas ou meses. Como vantagens para o empregado, este tipo de contrato aumenta sua disponibilidade para prestar serviços a outras empresas, pois o tempo de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador.
Benefícios do trabalho intermitente para o funcionário Com relação aos direitos, o trabalhador que atua de forma intermitente tem direito à: Remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e férias.
O Contrato de Trabalho Intermitente X INSS X FGTS o empregador é responsável por pagar os encargos legais da folha de pagamento. Portanto, deve pagar o INSS e FGTS sempre proporcional ao valor das horas efetivamente trabalhadas no mês.
Diferente dos trabalhadores que são registrados em regime regular, os trabalhadores intermitentes não tem direito a participar do programa seguro desemprego. O valor do saque de FGTS para um trabalhador intermitente que foi demitido limita-se em até 80%.
De acordo com a CLT, o contrato de trabalho intermitente se configura mediante a subordinação, com a prestação de serviços não contínua e com alternância de períodos de inatividade durante meses, dias ou horas, não importando o tipo de atividade desenvolvida pela empresa ou pelo funcionário.
Além disso, o empregador também precisa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como, a contribuição do empregado mediante as quantias mensais como base. Ressaltando que, os comprovantes com todas as especificações devem ser entregues ao colaborador.
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