Grávidas podem recorrer na Justiça para receber pensão alimentícia. O benefício deve ser pago pelo pai da criança. Mulheres gestantes têm direito a receber pensão durante a maternidade. Apesar da pouca popularidade, o direito é assegurado pela Lei 11.804/2008.
A lei em vigor desde 2008 determina que o pai contribua com todas as despesas referentes à gravidez durante a gestação. Após o nascimento, o pai continua com suas obrigações, mas já na forma de pensão alimentícia.
Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode pedir à Justiça para receber uma pensão dele. Ela só precisa comprovar a paternidade e existem várias formas de fazer isso.
Esse valor é relativo, de 5% a 30% ou 1/3 dos rendimentos de quem está sendo obrigado a pagar. Mas, vale ressaltar que não há nenhuma obrigatoriedade, nem um padrão, podendo essas porcentagens serem alteradas em cada caso visto as necessidades da gestante e das despesas com a gravidez.
Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2021, o valor de R$ 550,00, caso a pensão seja apenas para um filho.
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Inicialmente, cumpre esclarecer que o prazo de resposta para ação de pensão alimentícia para mulher grávida é de 5 dias. Por essa razão é necessário que o futuro pai procure imediatamente um advogado especializado sobre o tema para que possa apresentar a defesa dentro do prazo legal.
Sim, se você está grávida, pode pedir pensão alimentícia antes mesmo do bebê nascer. A pensão para grávidas (ou, como a lei chama, alimentos gravídicos) deriva da obrigação legal do pai e da mãe em prover alimentos para seus filhos.
Tudo o que a mãe tem que fazer é trazer a a Declaração de Nascido Vivo da criança, seus documentos pessoais e a certidão de casamento. A outra forma de conseguir esse feito é que a mãe traga com ela, no momento do registro, uma declaração formal, por escrito, do pai reconhecendo o filho.
O Projeto de Lei 5578/20 inclui no Código Penal o crime de abandono material de gestante, com pena prevista de detenção de um a cinco anos e multa de um a dez salários mínimos.
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