É incabível ao magistrado que preside a audiência de custódia fazer qualquer análise de mérito sobre o crime em tese praticado pelo preso, assim como deve se abster de colher qualquer tipo de prova relacionado ao delito.
Audiência de custódia consiste num instrumento processual de condução do preso ao juiz, mediante a realização de uma audiência sem demora após a prisão flagrante, prisão cautelar ou prisão decorrente de condenação, permitindo o contato imediato do preso com o magistrado, defensor, promotor, equipe psicossocial, etc.
As decisões pelas quais o juiz poderá proferir estão previstas no artigo 310 do Código de Processo Penal, e são as seguintes: a) Relaxar a prisão ilegal; b) Converter a prisão em flagrante em preventiva, de acordo com os requisitos legais; c) Conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.
As perguntas na audiência de custódia devem ser formuladas apenas sobre as circunstâncias da prisão ou apreensão, abstendo-se as partes de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante, caso ocorra perguntas inoportunas ...
Após verificar atentamente se há alguma ilegalidade na prisão, o advogado deve requerer o relaxamento da prisão caso eventual ilegalidade esteja presente. Já se a prisão em flagrante foi legal, o advogado deve requerer a liberdade provisória, para que o juiz não decrete a prisão preventiva do seu cliente.
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Voltando agora ao tema, se ocorreu uma prisão em flagrante na audiência de custódia o pedido a ser feito é o de liberdade provisória, com fundamento no art. 321 do CPP.
Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, quais sejam: comprovante de residência, declaração de trabalho, certidão criminal e procuração. Devendo requerer a juntada no início dos trabalhos.
Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Após a audiência de custódia: Prisão em Flagrante (arts. 301, 302, 303 CPP)
Qualquer pessoa que seja privada de sua liberdade por prisão ou encarceramento terá o direito de recorrer a um tribunal para que este decida sobre a legislação de seu encarceramento e ordene sua soltura, caso a prisão tenha sido ilegal.
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