A eutanásia é enquadrada dentro do direito brasileiro como homicídio privilegiado no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal Brasileiro, isto é, um tipo de homicídio em que a lei prevê uma redução da pena de um sexto a um terço.
Status legal da eutanásia no Brasil
O sistema normativo penal brasileiro não tem legislação específica no que tange à eutanásia. Ante a ausência de um tipo penal particular, a prática pode ser eventualmente enquadrada como auxílio ao suicídio, homicídio praticado por motivo piedoso ou até mesmo como omissão de socorro.
No Brasil, o atual Código Penal, não especifica o crime da eutanásia, o médico que tira a vida do seu paciente por compaixão comete o homicídio simples tipificado no art. 121, sujeito a pena de 6 a 20 anos de reclusão, ferindo ainda o princípio da inviolabilidade do direito à vida assegurado pela Constituição Federal.
Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, à morte como iminente e inevitável e desde que haja consentimento do paciente ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.
No atual estágio do ordenamento jurídico brasileiro a chamada “eutanásia” configura crime de homicídio. O máximo que pode ocorrer em casos que tais é o reconhecimen- to de uma redução de pena devido à configuração do chamado “homicídio privilegiado” (art. 121, §1º, CP). (CABETTE, 2012, p.
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O ato de abreviar a vida de um paciente em estado terminal ou que esteja sujeito a dores e intoleráveis sofrimentos físicos ou psíquicos é chamado de eutanásia. No Brasil, a eutanásia é proibida por lei.
Juridicamente, a resposta não é simples, porque matar alguém, mesmo com seu consentimento, configura crime de homicídio pela Constituição. Como não existe no Brasil lei que autorize a eutanásia, a resolução do CFM seria uma forma de regular apenas a prática da ortotanásia em situações limite.
Segundo ela, as legislações dos países que permitem a eutanásia apresentam algumas restrições: a morte só pode ser provocada em pacientes maiores de 18 anos, que estejam em estágio terminal ou sofram de um mal sem possibilidade de recuperação.
No Brasil, a eutanásia é caracterizada como homicídio, mesmo em se tratando na eliminação de um sofrimento constante de um paciente terminal. A eutanásia acontece quando um indivíduo decide interromper a própria vida por se encontrar em situação de intenso sofrimento oriundo de uma doença incurável.
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