Portanto, o objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar essa excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade ...
Via de regra, o pedido de liberdade provisória é feito quando estamos diante de uma prisão em flagrante; enquanto o de revogação da prisão é para a hipótese de prisão preventiva já decretada (ou convertida, se a situação é de análise da prisão em flagrante); e o de relaxamento quando a prisão for ilegal.
As perguntas na audiência de custódia devem ser formuladas apenas sobre as circunstâncias da prisão ou apreensão, abstendo-se as partes de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante, caso ocorra perguntas inoportunas ...
A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
A liberdade provisória é um direito, com previsão no art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, inclusive. Sua finalidade é impedir ou substituir a prisão cautelar, mas tão-somente a prisão em flagrante legal, no caso. Isso por que se o flagrante for ilegal, o pleito correto será o manejo do relaxamento da prisão.
Audiência de custódia. Relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão preventiva. Dia desses recebi a ligação de um colega recém-formado, o qual tinha dúvidas a respeito de como se portar numa audiência de custódia, a qual seria realizada no dia seguinte.
Provavelmente o recurso seria admitido em virtude do preenchimento dos pressupostos, da tempestividade e da fungibilidade recursal prevista no artigo 579 do Código de Processo Penal. Contudo restaria claro o equívoco. O mesmo se dá quando se requer a revogação da prisão preventiva na audiência de custódia.
No entanto, em casos de prisões legais, o pedido correto a ser feito é o da liberdade provisória. Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito. Caso o juiz negue a solicitação e decrete sua prisão preventiva, o advogado poderá solicitar desde a revogação da prisão ao habeas corpus.
- Internação provisória do acusado em crime praticado com violência ou grave ameaça, quando for inimputável ou semi-imputável. - Fiança, quando for admitida, para assegurar comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada a ordem judicial. ( PODE HAVER CUMULAÇÃO COM MEDIDAS CAUTELARES).
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