21 defesas que não podem faltar na sua ContestaçãoPRESCRIÇÃO - Art. 189 do Código Civil.ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTESTANTE.INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO.IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.PEREMPÇÃO.LITISPENDÊNCIA.CONEXÃO.
A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Pedidos. A parte final é uma das mais importantes do seu modelo de contestação, ou de qualquer outra petição, é a dos pedidos. Nessa etapa, você profissional do direito de fazer os pedidos formais referentes ao mérito da questão ou preliminares para que o juiz do caso analise e julgue improcedente o pedido do autor.
Sendo assim, incumbe ao réu, antes de discutir o mérito alegar as seguintes preliminares da contestação:inexistência ou nulidade da citação;incompetência absoluta e relativa;incorreção do valor da causa;inépcia da petição inicial;perempção;litispendência;coisa julgada;conexão;
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No novo CPC, as preliminares estão dispostas no art. 337. São acréscimos do novo Código em matéria de preliminar de contestação: incompetência relativa, impugnação ao valor da causa e impugnação à assistência judiciária gratuita. Essas três matérias no código antigo eram matéria de defesa separada.
O fundamento para alegação da coisa julgada é aquele que se extrai do inciso VII do art. 337 do CPC/15. A incidência da coisa julgada se perfaz “quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado” (§ 4º, do art. 337 do CPC/15).
Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Caso o réu verifique a existência de conexão entre duas ações, deve arguir essa matéria em sede de preliminar de contestação.
Ocorre coisa julgada quando uma pessoa ajuíza ação idêntica a uma ação anteriormente decidida. ... Por isso, o réu deverá argüir preliminarmente em sua contestação, a existência de coisa julgada, sendo essa uma defesa peremptória, por ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito.
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