Exclusão do conceito de empresário O art. 966, parágrafo único, do Código Civil afirma que não são empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Conforme a norma há algumas atividades que não são consideradas empresariais, quais são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, Profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.
966 do código civil, também diz quem não pode ser considerado empresário mesmo com concurso de colaboradores. Assim, se você constitui uma empresa, você constitui uma atividade econômica "organizada", isto é, que tem como elemento caracterizador a produção. Empresa não se confunde com pessoa jurídica ou com sociedade.
966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. 966. O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; comerciante ambulante.
Para caracterizar-se como empresário (individual ou coletivo) faz-se necessário o exercício da atividade nos termos do art. 966, caput do CC, ou seja, que a exerça “profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços”.
Reforçamos que a principal diferença entre elas é o fato de como exercem a sua atividade econômica: Na sociedade simples é por meio dos sócios e na sociedade empresária é feito por meio da empresa como um todo.
O que é um empresário ou gestor empresarial? Empresário nada mais é do que aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica de modo que implique na circulação de bens e serviços e que tenha por finalidade o lucro.
A empresa é considerada uma atividade economicamente organizada e o empresário o sujeito que a exerce.
Consideradas essas razões, estão legalmente proibidos de exercer a atividade empresarial: a) os servidores públicos; b) os magistrados; c) os membros do Ministério Público; d) os militares da ativa; e) os incapazes; f) os que cometeram os crimes do art.
Dessa forma, conclui-se que a caracterização da sociedade como empresária ou não empresária independe da atividade desenvolvida, mas sim da forma de organização da própria atividade. Ainda por força de lei, as sociedades anônimas são consideradas empresárias e as cooperativas são consideradas não empresárias.
A sociedade empresária e a sociedade simples
Adiantamos que a principal diferença entre elas é o modo como exercem a sua atividade econômica. Na sociedade simples, a atividade fim é desenvolvida pelos sócios. Já na sociedade empresária a atividade econômica é organizada e sua finalidade como um todo é empresarial.
Já o Empresário Individual conta com um limite de faturamento equivalente a R$ 360 mil ao ano como Microempresa (ME) ou 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Porém, quem possui profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não pode aderir a esse tipo societário.
Em regra, os impedidos não podem ser empresários individuais, administradores ou gerentes, mas podem ser sócios. O empresário casado poderá constituir sociedade com seu cônjuge, exceto se for casado com comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens.
Um sócio pode ser excluído de uma sociedade limitada em duas situações: caso não pague o valor acordado no contrato social, ou quando coloca em perigo a existência e o funcionamento da empresa — como a quebra de um contrato ou uma de suas cláusulas.
As funções principais de uma empresária são gerenciar todas as atividades da empresa, projetar os cálculos de risco, organizar toda a grade de tarefas de seus funcionários e fazer investimentos, ou seja, analisar o mercado para projetar o futuro de seu negócio.
Ser um empresário de sucesso envolve suor, trabalho e muita dedicação. E isso é verdade mesmo: montar o próprio negócio é o sonho de muitas pessoas, ainda que alguns acabem desistindo no meio do caminho ao perceberem a quantidade de trabalho envolvida no processo. Porém, é preciso dosar os ingredientes para o sucesso.
No cargo de Empresário Individual se inicia ganhando R$ 2.378,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 8.343,00. A média salarial para Empresário Individual no Brasil é de R$ 3.418,00.
As empresárias são as sociedades que exercem atividade econômica organizada para produção e/ou circulação de bens e serviços (art. 966, CC). Já as sociedades simples são aquelas que, embora pratiquem atividade econômica, não desempenham objeto próprio da sociedade empresária (art. 966, caput).
Uma sociedade empresarial consiste na união de duas ou mais pessoas com um interesse em comum para exercer uma atividade, podendo existir em modelos como a sociedade simples, sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, dentre outras.
A diferença entre a sociedade e a associação é que a primeira tem finalidade econômica (de lucro) e a segunda, não. Ambas, a qualquer momento, podem ser dissolvidas pelo interesse daqueles que a formaram. Já as fundações privadas não são uniões de pessoas, mas de bens.
Neste artigo podemos identificar algumas características importantes para conceituar um empresário, sendo elas: Profissionalmente, atividade, econômica, organizada, produção de bens ou serviços.
2. Exclusão do conceito de empresário. O art. 966, parágrafo único, do Código Civil afirma que não são empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Dessa definição legal podem ser extraídos os seus principais elementos caracterizadores: economicidade; organização; profissionalidade; assunção do risco; e direcionamento ao mercado.
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