Com a reforma trabalhista 2018, o acordo de trabalho poderá acabar, desde que seja de comum acordo. Para isso, será pago metade da multa de 4% sobre o saldo do FGTS, bem como metade do aviso prévio. Além disso, o trabalhador que pediu demissão também poderá retirar até 80% do seu FGTS.
Descanso. Antes: O empregado que trabalha por mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação. Depois: O intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Confira todas as principais mudanças com a Reforma Trabalhista, como era e como ficou!Parcelamento de Férias:Acordos Coletivos:Trabalho Intermitente:Danos Morais:Jornada flexível:Home Office:Contribuição Sindical obrigatória:Demissão Por Acordo:
Antes da reforma, essa jornada era limitada a 25 horas semanais e não poderia haver trabalho extraordinário. Agora o empregador tem duas opções: Contratar jornada de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras; Contratar jornada de até 26 horas semanais, sendo permitido até 6 horas extras semanais.
Por meio da reforma, foram alterados uma série de direitos do trabalhador brasileiro, bem como os deveres das empresas. A ideia é que as relações de trabalho se tornem mais flexíveis. A reforma altera diversos pontos da CLT, como jornada de trabalho, férias, compensação de horas, pagamento de horas extras e salários.
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A proposta de nova reforma libera o trabalho aos domingos para todas as atividades, sem necessidade de autorização ou de negociação coletiva, com escalas muito mais flexíveis sem garantia de que ao menos uma vez ao mês haveria coincidência de descanso aos domingos.
Novos programas frente ao desemprego
Em 2022, pode ser liberada a criação de três novos programas, cujo intuito é promover um combate contra o desemprego. A medida é voltada para o ingresso de jovens no mercado de trabalho e no auxílio a pessoas mais velhas que possuem dificuldades em encontrar um emprego formal.
Com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a jornada 12x36 passa ser facultada às partes mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A nova proposta de reforma trabalhista proíbe a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos na CLT. Dessa forma, pessoas que trabalham prestando serviço por meio de softwares, como o Uber e iFood não vão ter direito aos benefícios previstos por lei para as pessoas que trabalham com a carteira assinada.
Apontada como a primeira lei trabalhista, o Moral and Health Act foi promulgado na Inglaterra por iniciativa do então primeiro-ministro, de Robert Peel, em 1802. Ele fixou medidas importantes, mas inadmissíveis hoje em dia: duração máxima da jornada de trabalho infantil em 12 horas, além de proibir o trabalho noturno.
A nova reforma trabalhista é um conjunto de alterações feito na Consolidação da Lei do Trabalho (CLT). Tecnicamente, chama-se Lei nº 13.467 de 2017 e, segundo o governo, trata-se de uma série de medidas para combater o desemprego e a crise econômica.
Desdobramentos das limitações impostas pela Lei 13467/2017. Ainda com relação ao beneficiário da justiça gratuita, a reforma trabalhista (Lei 13467/17) foi além, já que não o isenta, também, do pagamento de honorários periciais, conforme dispõe o art. 790-B da CLT.
De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
A nova lei trabalhista mudou a forma como as férias podem ser divididas. Com a nova legislação, as férias podem ser fracionadas em até três partes, sendo que uma das partes precisa ter no mínimo 14 dias, e as outras duas parcelas não podem ter menos de cinco dias.
O aviso prévio 2022 é visto como uma segurança tanto para o trabalhador como para empresa. Afinal, se o trabalhador quiser sair do seu trabalho, ele precisa avisar a empresa com no mínimo 30 dias de antecedência para cumprir o aviso prévio.
O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados.
LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
DESCARACTERIZAÇÃO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em norma coletiva, consoante a primeira parte da Súmula nº 85, IV, do TST.
Multa de 40% do FGTS
Atualmente quando é demitido sem justa causa, a empresa tem de pagar também 40% sobre o saldo no FGTS ao trabalhador. Caso a proposta seja aprovada, o trabalhador seja demitido sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo.
Na última semana, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP (Medida Provisória) nº 1.045/2021, que renova o programa de redução e de suspensão de jornadas e salários e traz novas alterações para a legislação trabalhista.
Diferentemente de como ocorre hoje, o seguro-desemprego deixaria de ser pago na hora da demissão, pois os trabalhadores poderiam sacar parte do FGTS ainda durante o vínculo empregatício. Apenas uma parte, de até 12 salários mínimos, ficaria retida no fundo para ser resgatada no desligamento da empresa.
MUDANÇAS COM A LEI 13.467/2017 (NOVAS REGRAS)
As horas de banco não sofrem acréscimo; Podem haver períodos e situações diferentes de compensação em convenção coletiva; Base legal: Lei 9.601/1998; Poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses (art.
Segundo Carvalho (2017), há vários elementos na reforma que ampliam a opção do empregador sobre os contratos individuais, como expansão do banco de horas, jornada 12x36, indenização de intervalo de descanso.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
Uma grande inovação que a Lei nº 13.467/2017 trouxe foi a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A. De acordo com o artigo, caso ocorra este tipo de rescisão, deverá ser realizado o pagamento de metade do aviso prévio – caso indenizado – e da multa sobre o saldo do FGTS do empregado.
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