Outra mudança relevante na lei do MEI 2020 foi a Resolução CGSIM nº 59/2020. Ela permitiu que os MEIs sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. Na prática, o MEI não precisa mais de alvará de funcionamento e licença para começar o seu funcionamento.
Para ser Microempreendedor Individual é necessário:
Além disso, o MEI é uma modalidade muito indicada para profissionais liberais e autônomos que querem regularizar suas atividades econômicas e contribuir com a Previdência Social para garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
O valor do DAS MEI varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e com mudanças no salário mínimo. Afinal, a quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo – que passou de R$1.045 em 2020 para R$1.1.
Para 2020, o valor se mantém em R$ 81 mil anual, do faturamento total da empresa. É muito importante ressaltar que o valor limite é baseado no recebimento bruto, alguns microempreendedores confundem com o lucro e acabam ultrapassando o valor limite de faturamento mensal.
Enquanto há quase 500 tipos diferentes de atividades (CNAEs) que podem atuar como MEI, as profissões que não são permitidas incluem:
A única despesa necessária para abrir um MEI é o pagamento de uma contribuição mensal que corresponde ao recolhimento de INSS, de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou de Imposto Sobre Serviços (ISS).
Afinal, a quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo – que passou de R$1.0 para R$1.1. Com isso, o valor do DAS MEI em 2021 ficou: R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento, ele precisará pedir o desenquadramento, aderir a uma nova categoria de empresa e a um novo regime tributário. De qualquer forma, existem certos critérios que devem ser observados antes de confirmar se realmente é hora de desenquadrar ou não, conforme veremos a seguir.
A declaração do IRPF se inicia em fevereiro ou março e vai até o último dia útil de abril. A exclusiva do MEI começa no dia 01 de janeiro e tem prazo limite até 31 de maio. Assim como as demais categorias, também é necessário seguir os seus prazos.
Confira abaixo as etapas. A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI. A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI. Para 2020, duas resoluções do CGSN de 20 suspenderam algumas atividades e determinaram algumas mudanças. Algumas atividades tiveram apenas pequenas especificações.
Lembrando, mais uma vez, que o percentual de isenção deve ser aplicado sobre o valor bruto que você recebeu durante o ano como MEI. Se você for um prestador de serviços que recebeu R$ 50 mil bruto em 2019, deve declarar R$ 16 mil (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).
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