As alterações vieram da lei 14.229/2021, aprovada em outubro. As principais são sobre o limite de peso dos veículos, a multa sobre carros sem identificação de condutor pelas empresas e o efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração.
Novo prazo para a comunicação de venda
Quem vendeu um carro terá, agora, 60 dias para comunicar a transferência do veículo ao órgão de trânsito de seu estado, caso o novo dono não emita o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em 30 dias.
A CNH atualizada adota novo visual e continua com o QR Code. Outro detalhe é uma tabela com os veículos que o motorista pode conduzir. A Carteira Nacional de Habilitação poderá ser expedida de forma física ou digital.
A nova lei de trânsito de 2021 aumentou para 40 o número de pontos necessários para ter a carta suspensa, mas somente para motoristas profissionais ou para aqueles que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima. Condutores com uma infração gravíssima terão a CNH suspensa quando receberem 30 pontos.
O novo modelo não altera a validade da habilitação. Segundo o novo Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em abril de 2020, a CNH tem validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos, cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.
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Os motoristas que tiveram a CNH vencida nos meses de maio e junho de 2020 e ainda não renovaram o documento precisam regularizar a situação até 31 de janeiro de 2022. A norma foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de novembro de 2021.
CNH vencida em setembro de 2021: renovar até 30 de setembro de 2022; CNH vencida em outubro de 2021: renovar até 31 de outubro de 2022; CNH vencida em novembro de 2021: renovar até 30 de novembro de 2022; CNH vencida em dezembro de 2021: renovar até 31 de dezembro de 2022.
Os motoristas que renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir desta segunda-feira (12.04) já terão o documento com novo prazo de validade estabelecido pela Lei Federal nº 14.071/2020, que promove diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a mudança, em seu art. 64, o Código determina agora que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura.
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