Nova lei de trânsito: uso do farol baixo durante o dia em rodovias vai mudar a partir da semana que vem. ... Com as mudanças, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna – DRL, deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
O artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alega que o condutor é penalizado por infração média e multa quando trafega com o farol apagado nas seguintes situações: Durante a noite. ... De acordo com o artigo 258 do CTB, a multa recebida pela infração média é de R$130,16.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Com a Lei do Farol Aceso, que entrou em vigor em 2021, permanece a obrigatoriedade para manter acesos os faróis durante o dia, mas a lei regula que essa prática deve ocorrer nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, em túneis e em condições climáticas desfavoráveis (sob chuva, neblina e cerração).
As principais mudanças estão relacionadas ao motorista, como o aumento do limite de pontuação da CNH de 20 para 40 pontos, o aumento da validade da CNH de cinco para dez anos e também a possibilidade de pagar multas com 40% de desconto. Mas há outras alterações importantes na legislação.
O artigo 40, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela Lei nº 13.290/2016, prevê que o farol baixo deve ser mantido aceso nas seguintes situações: Nas rodovias; Dentro de túneis; Durante a noite, em qualquer via.
Como dito, automóveis circulando em rodovias e túneis (inclusive na cidade) durante o dia precisam usar farol baixo ou luzes de condução diurna (DRL, de funcionamento automático, que pode ser de LED ou halógena).
A regulamentação obriga o uso de faróis baixos em rodovias e seu descumprimento é passível de multa de gravidade média (quatro pontos na CNH) e valor de R$ 130,00.
O uso de farol em rodovias mesmo durante o dia se tornou obrigatório em 2016, com a Lei 13.290. O descumprimento da norma até então era considerado infração média, sujeita à multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.
Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém em 2021 o farol de led não é permitido. ...
Conforme o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre veículos.
Especialistas em trânsito e entidades relacionadas à segurança nas estradas também defendiam o uso do farol. Dessa forma, em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.290, que determina o uso dos faróis durante o dia em estradas estaduais e federais. Antes da lei, somente em túneis era preciso ligar a iluminação.
A maioria dos veículos que saem de fábrica, atualmente, já conta com a tecnologia do farol de LED. Esse tipo de iluminação veicular, sem dúvidas, oferece uma série de benefícios ao condutor.
E essa proibição tem data marcada para ser aplicada. Segundo o art. 12 da resolução já citada, as medidas estipuladas começarão a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Ou seja, os condutores que estão pensando em adquirir um farol de LED têm pouco tempo para realizar a troca.
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