Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
Principais diferenças entre MEI e ME
A diferença que mais chama atenção logo de início é com relação ao faturamento anual das duas categorias. O do Microempreendedor Individual tem um limite bruto de 81 mil reais por ano, enquanto o da Microempresa é um pouco maior, e chega a R$ 360 mil.
A mudança pode ser feita a qualquer momento. Outros motivos que levam à mudança de porte empresarial são: necessidade de contratar mais funcionários, de abrir filiais ou de ter sócios. Ou seja, é obrigatório mudar de MEI para ME quando alguma condição descaracterize o atendimento às regras de microempreendedor.
Uma microempresa tem algumas vantagens:
menos burocracia, com procedimentos simplificados; dispensa da necessidade de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego férias coletivas; dispensa, também, da necessidade de afixar quadro de trabalho (não precisa anotar horário de entrada e saída)
Quanto custa alterar minha empresa de MEI para ME? Os custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela. Pode variar de R$ 199 a R$ 1.199.
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Quanto custa abrir empresa MEI
O MEI (Microempreendedor Individual), é a única categoria que não tem custos para abertura. No entanto, para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender à regra de faturamento, que é máximo de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.
O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento. Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento.
Micro empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Pequena empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.
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