Ou seja, cada uma das cortes cuida de um aspecto do direito. O STF pode analisar questões constitucionais e o STJ questões de interpretação de normas abaixo da constituição, como o código civil e o código de defesa do consumidor, os quais são leis.
No Brasil, é dirigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil.
Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os ...
O Tribunal funciona em Plenário e pelo seu órgão especial, denominado Corte Especial, em três Seções especializadas e em seis Turmas especializadas (Constituição Federal, art. 93, XI e art. 2º, §§ 3° e 4° do Regimento Interno do STJ - RISTJ). O Plenário é composto por todos os membros do Tribunal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, zelar pelo cumprimento da Constituição, conforme definido em seu art. 102. Por esse motivo, o STF é conhecido como o Guardião da Constituição Federal.
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CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
52, II da CF/1988, que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (Legislativo ...
A apresentação é possível enquanto não estiverem esgotados os prazos legais. Quando isso acontece, há o chamado trânsito em julgado da decisão. Em regra, as notícias de julgamento são divulgadas pelo STJ antes da publicação da decisão no DJe.
Resumidamente o STF atua como protetor da constituição, já o STJ atua como defensor e interprete das leis brasileiras. Sim, no brasil existem esses dois tribunais na capital do nosso país, cada um com a sua função, mas a diferença entre esses dois tribunais pode passar despercebida por muitas pessoas.
Implementado em 2005, o Conselho tem como objetivo melhorar a atuação administrativa e financeira do judiciário brasileiro, além de controlar o cumprimento dos deveres por parte dos juízes. Tudo isso buscando melhorar a atuação desse Poder, de modo que ele possa atender melhor às necessidades dos cidadãos no país.
O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.
Todo o território nacional compõe sua jurisdição e, por isso, só são apreciadas ações que sejam importantes para todo o país. Isso quer dizer que se a questão diz respeito a apenas um estado, por exemplo, não cabe ao STF julgá-la.
Com a medida, o Plenário do STF volta a julgar todas as ações penais ajuizadas contra deputados federais, senadores, ministros de Estado, comandantes da Marinha, ministros dos tribunais superiores, o procurador-geral da República e o presidente da República.
São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
Na base estão os juízes. Imediatamente acima, na segunda instância, há os Tribunais de Justiça (TJ) na esfera estadual e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) com os desembargadores. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são as cortes superiores.
A média de tempo decorrido entre a afetação e a publicação do acórdão de mérito, em junho e julho de 2020, foi de 296 dias e 316 dias, respectivamente. No ano passado, essa média foi de 464 dias.
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
"Após a vigência do CPC/2015, é de 15 dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, nos exatos termos do artigo 1.070 do CPC", concluiu o ministro.
O Art. 52, inciso II, diz, expressamente, que compete privativamente ao Senado Federal: “processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal”. Como foi dito acima, a separação de poderes serve exatamente para que cada poder seja controlado por outro poder.
O teto no funcionalismo público, inclusive no Judiciário, deve ser a remuneração paga a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) —R$ 39,2 mil.
O Presidente da República é a autoridade máxima do Executivo de um Estado soberano cujo estatuto é uma república.
Quando não pode governar o país, o seu substituto é o Vice-presidente da República. Os colaboradores que auxiliam o Presidente da República nas tarefas administrativas são os Ministros de Estado, que o chefe do executivo nomeia. O Governador do Estado exerce o executivo estadual.
O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
2.2.
A competência recursal do STF diz respeito à sua atuação enquanto última instância para julgar o processo, por meio de recursos ordinários constitucionais e extraordinários.
A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, originariamente, o Presidente da República alcança todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos crimes eleitorais, aos crimes dolosos contra a vida e até mesmo às contravenções penais.
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