O artigo 11, § 3º da CLT estabelece que “a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos”.
11-A da Lei, que prevê a aplicação da chamada prescrição intercorrente no processo do trabalho, que ocorre no prazo de dois anos, contados da data em que o exequente, no curso da execução, deixar de cumprir alguma determinação judicial.
O dispositivo prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos, contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Após a lei nº 13.467/17, fica superada a jurisprudência sedimentada na súmula 114 do TST, que entendia ser inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, ainda que a paralisação do processo se desse por culpa das partes.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. ... § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Alterou também o disposto no art.
Causas suspensivas: ocorre quando se cria um obstáculo momentâneo que suspende a continuidade do prazo que já havia começado. Resolvido ou desaparecido o obstáculo, prossegue o prazo pelo que lhe sobejar. 9.6.3. Causas interruptivas: são as causas que anulam o prazo em curso.
A causa impeditiva obsta o transcurso do prazo, desde o seu início. Por outro lado, a causa suspensiva ocorre quando o prazo já iniciou o seu decurso, paralisando o, reiniciando após o desaparecimento das hipóteses legais, pelo prazo restante. Estão previstas nos artigos 1, do Código Civil Brasileiro.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, foram implementadas diversas alterações na CLT, sendo uma delas, a prescrição intercorrente. No presente artigo, analiso a prescrição intercorrente em execução de dívida trabalhista e seus efeitos.
Apesar de não falar de prescrição intercorrente, por ser uma matéria estritamente processual, apresenta causas que interrompem a prescrição no artigo 202, que deixa claro no seu parágrafo único: A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper”
A prescrição trabalhista ocorre quando o trabalhador tem um direito violado, como o não pagamento das verbas devidas, por exemplo, e com tal fato nasce a pretensão de pleitear esse direito por intermédio de uma reclamação trabalhista. A partir dessa violação de direito se inicia um prazo de dois ou cinco anos para o trabalhador ingressar com ...
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual II - por protesto, nas condições do inciso antecedente
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